Lei Ordinária 405/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°405/1985

AUTORIZA  O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo do município de Matos Costa, autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria dos transportes e obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária-FEAR), objetivando a obtenção de auxilio financeiro, destinado á aquisição parcial de combustível para manter a “PATRULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA”, quando estiver á disposição deste município, para execução de conservação, melhoramentos e ou implantações de rodovias pertencentes a rede municipal.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 27 de setembro de 1985.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal