Lei Ordinária 425/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°425/1986

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de 33,34%(trinta e três virgula trinta e quatro por cento), para os servidores municipais, por determinação do Decreto-Lei Federal n°2.283 de 28 de fevereiro de 1986, e mais 8%(oito por cento), a titulo de bonificação para os servidores enquadrados por níveis, totalizando 41,34%(quarenta e um virgula trinta e quatro por cento).

Art.2°- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 13,66%(treze virgula sessenta e seis por cento), para os servidores com salários defasados, no período de inflação.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 26 de março de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal