Lei Ordinária 512/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°512/1990
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar uma unidade escolar na localidade de Km 6-Fazenda Butiá, no Distrito de Calmon, município de Matos Costa.
Art.2°-Fica a referida escola denominada “Escola Municipal Butiá”, em decorrência do nome da localidade onde a mesma será construída.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Matos Costa, 23 de fevereiro de 1990.
CARLOS ANTONIO FOLTZ
Prefeito municipal