Lei Ordinária 512/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 13/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°512/1990

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a criar uma unidade escolar na localidade de Km 6-Fazenda Butiá, no Distrito de Calmon, município de Matos Costa.

Art.2°-Fica a referida escola denominada “Escola Municipal Butiá”, em decorrência do nome da localidade onde a mesma será construída.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Matos Costa, 23 de fevereiro de 1990.

CARLOS ANTONIO FOLTZ

Prefeito municipal