Lei Complementar 037/2018
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2018
Data da Publicação: 27/04/2018
EMENTA
- Dispõe sobre a inclusão de atividades no artigo 44 da Lei Complementar 025/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, uso 20 – ATIVIDADES DE NÍVEL DE INCOMODO 1, inclusão de atividade no Anexo IV Tabela II Uso e ocupação do Solo, e altera redação de atividade no USO 21.
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.º 037/2018 – de 28 de março de 2018.
Dispõe sobre a inclusão de atividade no artigo 44 da Lei Complementar 025/2012 – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, USO 20 – ATIVIDADES DE NÍVEL DE INCOMODO 1, inclusão de atividade no Anexo IV Tabela II Uso e Ocupação do Solo, e altera redação de atividade no USO 21.
RAUL RIBAS NETO, Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica acrescentado no artigo 44 da Lei Complementar 025/2012 Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, USO 20 – ATIVIDADES DE NIVEL DE INCOMODO 1 a atividade de :
“Fabricação de peças, ornamentais e ou estruturais de cimento e gesso”.
Art. 2º – Inclui no Anexo IV – Tabela II – Uso e Ocupação do Solo – Zoneamento Urbano – ZIR 1 – Zona de Interesse Residencial 1 -Permissíveis – o USO 20 – ATIVIDADES DE NIVEL DE INCOMODO 1, a atividade de:
“Fabricação de peças, ornamentais e ou estruturais de cimento e gesso”.
Art. 3º. Exclui no USO 21 a palavra e/ou amianto, ficando a nova redação da atividade assim descrita:
“Fabricação de peças, ornamentais e ou estruturais de cimento e gesso”.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 28 de março de 2018.
RAUL RIBAS NETO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM
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