50/2011 – Tomada de Preços

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA

EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 50/2011

O Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.566/0001-51, com sede a Rua Manoel Lourenço de Araújo, nº 137, neste Município de Matos Costa-SC, de conformidade com o que estabelece a Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS Nº 50/2011, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ÁREA DE 564,47 m2, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/PROINFÂNCIA, CONFORME PROJETOS E MEMORIAIS ANEXOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (compreendendo materiais e serviços), com a abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO e de PROPOSTA DE PREÇO, pela Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 001/2011, às 09h30min do dia 25 (VINTE E CINCO) de NOVEMBRO de 2011. Os proponentes devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas (conforme § 2°, Artigo 22 da Lei 8.666/93) na Prefeitura Municipal de Matos Costa-SC, e satisfaçam todas as condições do presente EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS, deverão protocolar os 02 (dois) envelopes no Departamento de Compras e Licitações, situada na Rua Manoel Lourenço de Araújo, nº 137, centro de Matos Costa-SC, até às 09h15min do dia 25 (VINTE E CINCO) de NOVEMBRO de 2011.Obs.: Não serão aceitos Envelopes protocolados fora do horário previsto no neste Edital, ficando a licitante que incorrer em tal situação automaticamente excluída do certame.

CAPÍTULO PRIMEIRO – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa habilitada em regime de execução por empreitada global, do tipo Menor Preço Global, para CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ÁREA DE 564,47 m2, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/PROINFÂNCIA, no Município de Matos Costa-SC, conforme Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento Analítico, e Projetos em anexo;

Prazo de Execução: 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço; Valor Máximo: R$ 618.816,01 (seiscentos e dezoito mil, oitocentos e dezesseis reais e um centavo), sendo que, as propostas que ultrapassarem este valor serão desclassificadas.Obs.: O objeto deste certame refere-se ao Convênio nº 703207/2010, celebrado com a União Federal por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Matos Costa-SC, objetivando conceder apoio financeiro para implementação das Ações Educacionais constantes no Plano de Ações Articuladas – PAR, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, Processo nº 23400.000358/2010-13, sendo R$ 612.627,85 (seiscentos e doze mil seiscentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos) participação do FNDE e R$ 6.188,16 (seis mil cento e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) participação do Município de Matos Costa.1.2. Por ser licitação do tipo Menor Preço Global, a proponente fica obrigada a cotar todos os itens constantes do orçamento analítico anexo, sendo que as propostas que deixarem de apresentar a cotação de algum item serão totalmente desclassificadas.1.3. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e com seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamentos, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos, tributos e taxas que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.1.4. Por ser licitação do tipo Menor Preço Global, a proponente fica obrigada seguir na íntegra o memorial descritivo e quantitativo anexos. CAPÍTULO SEGUNDO – DA HABILITAÇÃO2.1. Para habilitarem-se na presente Licitação, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos, observando o prazo de validade dos mesmos na data de abertura:Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:a) Certificado de Registro Cadastral no Município de Matos Costa-SC dentro do prazo de validade e expedido até o terceiro dia anterior à data da apresentação das propostas, para comprovação do atendimento ao disposto no art. 22, § 2º da Lei 8.666/93.b) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus Administradores;d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, através de certidões expedidas Pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão ou, na hipótese das certidões não trazerem o prazo de validade, que elas tenham sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias, prova esta que deverá ser feita através a apresentação de:– Certidão Negativa expedida pela Receita Federal;– Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União;– Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual;– Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal;g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação do CRS – Certidão de Regularidade de Situação, dentro do seu período de validade;h) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através da apresentação da CND – Certidão Negativa de débito, dentro de seu período de validade;i) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no prazo de até 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da documentação da habilitação;j) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, Art. 7 º da Constituição Federal (Anexo I).Obs.: Os documentos acima descritos nas alíneas “b” até “i” poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral no Município de Matos Costa-SC dentro do prazo de validade e expedido até o terceiro dia anterior à data da apresentação das propostas, nos termos do art. 22, § 2º (as negativas vencidas no Certificado deverão ser apresentadas em anexo, no envelope de habilitação), os demais deverão ser apresentados no envelope de habilitação.Qualificação Técnica:k) Prova de Registro e Regularidade da Empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, conseqüentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC quando da assinatura do contrato, caso seja vencedora do processo licitatório;l) Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, de que o profissional, comprovadamente integrante do quadro permanente da licitante, executou, na qualidade de responsável técnico, obras civis, com no mínimo 100m2 (cem metros quadrados) ou superior de construção civil compatível com o objeto desta licitação;Observação I – A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere esta alínea deverá ser realizada pela apresentação de cópia do contrato de trabalho do profissional com prazo superior ao período de experiência previsto na legislação, ou cópia do Contrato Social da empresa e que conste o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro no CREA como RT da licitante;Observação II – O profissional cujo atestado venha atender à exigência da alínea supra não poderá ser substituído por outro profissional sem a prévia aprovação formal da Contratante;m) Atestado ou Certidão de Capacidade Técnica, fornecida por pessoa de direito público ou privado devidamente certificado pelo CREA e acompanhado do Acervo Técnico ou anotação de responsabilidade técnica – ART, que comprove que a empresa executou diretamente obra com características compatíveis ao objeto da presente Licitação, ou seja: edificação Civil com no mínimo 100m2 (cem metros quadrados) ou superior de construção civil compatível, demonstrando que a empresa proponente possui experiência anterior satisfatória e bom desempenho;n) Atestado de visita técnica ao local, que será fornecido pela Prefeitura Municipal de Matos Costa-SC, comprovando que a proponente tomou conhecimento de todas as informações e condições do local para cumprimento das obrigações assumidas, sendo que a visita deverá ser realizada obrigatoriamente pelo responsável técnico da proponente que irá assinar os orçamentos, ou pelo responsável técnico responsável pela execução dos serviços;Obs.: A visita técnica para conhecimento das condições e local da obra será realizada mediante agendamento na Prefeitura Municipal de Matos Costa, situada à Rua Manoel Lourenço de Araújo, n° 137, Matos Costa-SC, ou pelo telefone (49) 3572-1121, pelo responsável técnico da licitante, que será acompanhado por funcionário do Município, o qual irá emitir o Atestado de Visita. o) Declaração de concordância e de submissão às disposições previstas neste Edital, e de que possui conhecimento de todas as condições do local de execução da obra e dos elementos técnicos anexos ao Edital para cumprimento do Contrato, em papel timbrado da Proponente, devidamente assinado pelo Responsável Técnico;Qualificação Econômico-Financeira:p) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no artigo 31, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, anexado a declaração do técnico contábil responsável, de que a empresa possui Índice de Liquidez Geral igual ou maior a 1,0 (um vírgula zero), obtido através do Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do último exercício social com aplicação da seguinte fórmula:

(AC RLP)ILG=——————- onde:(PC ELP) ILG – Índice de Liquidez GeralAC – Ativo CirculanteRLP – Realizável à Longo Prazo PC – Passivo Circulante ELP – Exigível à Longo Prazo

Obs.: Será considerada inabilitada a empresa cujo Índice de Liquidez Geral for inferior a 1,0 (um vírgula zero). Justificativa: Os índices comprovarão a boa situação financeira da empresa, sua capacidade de pagamento e seu endividamento atual, sendo que o índice estabelecido é usualmente utilizado no mercado financeiro.2.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que legíveis, autenticada por Cartório Competente ou por servidor da administração, conforme Art. 32 da Lei 8.666/93, e alterações subseqüentes. 2.3. Ficam dispensados de autenticação os documentos, emitidos via Internet, pois os mesmos serão conferidos pela Comissão Julgadora no dia da abertura do processo. 2.4. Os documentos deverão ser entregues no Protocolo Geral da Prefeitura, em envelope fechado, contendo na sua parte externa e frontal os seguintes indicativos:RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTEPREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA-SCTOMADA DE PREÇOS nº 50/2011ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO2.5. As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal poderão apresentar junto ao ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO, certidão expedida pela junta comercial ou registro de pessoa jurídica expedido pelo cartório comprovando que a empresa é ME ou EPP. As empresas que apresentarem está comprovação poderão usufruir dos benefícios descritos no Art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, ou seja:“a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.” 2.6. As micro-empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.5. do presente Edital e não apresentem algum(ns) documento(s) que comprove sua regularidade fiscal ficará com sua ‘’habilitação em suspenso’’, sendo lhe concedido o prazo de 04 (quatro) dias úteis após ser declarada vencedora para apresentação dos documentos de regularidade fiscal faltantes. Caso a empresa deixe de apresentar outro(s) documento(s) que não sejam de regularidade fiscal a mesma será de pronto inabilitada.

CAPÍTULO TERCEIRO – DA ABERTURA DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO

3.1. Os envelopes serão abertos pelo Presidente e membros da Comissão e todas as folhas serão rubricadas pelos mesmos, ficando à disposição dos licitantes para que os mesmos assim procedam. 3.2. Os proponentes que independente do motivo deixarem de apresentar ou apresentarem em desacordo qualquer um dos documentos exigidos quanto à HABILITAÇÃO, serão imediatamente inabilitados, recebendo de volta o envelope referente à PROPOSTA DE PREÇO, desde que renunciem ao recurso, fazendo-se constar em ata tal ocorrência. Caso o licitante inabilitado por este processo manifeste intenção de exercer o direito de petição de recurso, seu envelope só poderá ser devolvido após o decurso de prazo legal, ou improvimento do mesmo. 3.3. Ficarão sob guarda da Comissão, os envelopes – PROPOSTA DE PREÇO, de todos os licitantes habilitados, mesmo que algum tenha sido objeto de recurso. Decorridos todos os prazos de recurso, a Comissão de Licitação marcará a data, hora e local da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, comunicando a todos os interessados por escrito. 3.4. Todos os documentos, após serem rubricados, deverão ser examinados pelos membros da Comissão e pelos proponentes, sendo registrado em ata as impugnações, soluções e manifestações de concordância para o prosseguimento do processo licitatório.3.5. Qualquer impugnação ou interposição de recurso poderá ser manifestada e deverá ser registrada em ata. Caso algum proponente inabilitado manifeste intenção de exercer o direito de petição de recurso, o prazo é de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da abertura dos envelopes de HABILITAÇÃO. 3.6. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.3.7. As decisões dos recursos impetrados, a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO das empresas atingidas pela impugnação, será comunicada a todos os proponentes participantes por escrito. 3.8. Os licitantes que inabilitados após o julgamento dos recursos, receberão de volta o envelope PROPOSTA DE PREÇO. Estarão habilitados os licitantes que atenderem à todas as exigências contidas na HABILITAÇÃO do presente Edital. Recursos para anulação da Licitação, não terão efeito suspensivo sobre a mesma. CAPÍTULO QUARTO – DAS PROPOSTAS4.1. As propostas deverão ser apresentadas sem emendas, rasuras ou entrelinhas, observando o valor máximo global permitido neste Edital. Todas as folhas deverão ser rubricadas pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa, e paginadas (Exemplo: 1/5, 2/5, … 5/5).4.2. O licitante deverá preencher a proposta com a validade da proposta, preço unitário e total por item, preço global para a execução de todos os serviços, conforme dispostos nos anexos, expressos em reais, data e assinatura do representante legal da empresa e pelo profissional técnico apresentado na qualificação técnica.4.3. Anexo às propostas deverá vir: Cronograma físico-financeiro, em dias consecutivos, obedecendo aos prazos estabelecidos no cronograma para execução em 10 (dez) meses, no qual constem no mínimo os itens constantes no Orçamento Analítico, em anexo, deste Edital, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico da empresa proponente; Dados bancários da empresa: (podendo ser apresentado no formulário constante do Anexo III, ou segundo seu modelo próprio), contendo os seguintes dados: nome do banco, n° da conta corrente e a agência bancária, para recebimento dos créditos; Planilha Quantitativa, que poderá ser apresentada no formulário ANEXO VIII ou segundo seu modelo, sendo que o valor cotado em cada item não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do valor do orçado na planilha de orçamento global, sendo considerado o valor da coluna total, sob pena de desclassificação, e deverá conter a soma dos itens.4.4. A proposta após entregue é irretratável e irrenunciável. 4.5. As propostas deverão ser elaboradas, observando rigorosamente as instruções contidas neste Edital, e apresentadas em papel timbrado do licitante. As propostas que deixarem de atender o exigido neste Edital serão de pronto desclassificadas.4.6. Não serão consideradas propostas apresentadas por telegramas ou fax. 4.7. A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo na sua parte externa e frontal os seguintes indicativos: RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA-SC TOMADA DE PREÇO Nº 50/2011

ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO

4.8. Na proposta deverá conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; prazo máximo para a o início da execução dos serviços de até 10 (dez) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço; e prazo máximo para a execução total da obra de até 10 (dez) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.4.9. Serão desclassificadas as propostas:a) que não atendam às exigências do ato convocatório desta licitação;b) com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;c) que não contiverem informações que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto cotado;d) que omitirem informações consideradas essenciais para análise, julgamento e execução do serviço;e) que deixarem de cotar algum item ou subitem da planilha quantitativa;f) que cotar qualquer valor da coluna Total Geral da planilha quantitativa com valor superior a 5% (cinco por cento) do valor orçado na planilha quantitativa de preços;g) que apresentarem proposta superior ao preço máximo que o Município se propõe a pagar pelo objeto licitado nos termos do item 1.1. do Edital;h) das empresas declaradas inidôneas, ou que estejam cumprindo suspensão de direito de licitar ou contratar com a Administração Pública. CAPÍTULO QUINTO – ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTA DE PREÇO5.1. No dia e hora mencionado neste Edital, ou em uma nova data definida pela Comissão Julgadora no caso de decorrer petição de recurso, se dará início a abertura dos envelopes PROPOSTA DE PREÇO. 5.2. O Presidente da Comissão Julgadora abrirá os envelopes e juntamente com os membros da Comissão analisará os preços das propostas de cada proponente, os quais deverão constar em ata. 5.3. Todas as folhas serão rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, ficando à disposição dos licitantes para o mesmo procedimento e análise das propostas. Qualquer impugnação ou interposição de recurso deverá ser manifestada e transcrita em ATA.5.4. É de 5 (cinco) dias úteis o prazo para formalização dos recursos contados a partir da abertura do envelope PROPOSTA DE PREÇO, comunicados a todos os interessados o resultado da análise das propostas, devidamente lavrada em ata ou a partir da publicação desse resultado. 5.5. Os licitantes que tiverem suas propostas impugnadas e obtenham rejeição aos recursos após julgados, serão desclassificados.5.6. As micro empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.5. será dado o direto de preferência conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/06:“Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. § 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. § 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.”5.7. As micro-empresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que apresentaram a documentação descrita no item 2.5. do presente Edital e não apresentem algum(ns) documento(s) que comprove sua regularidade fiscal ficará com sua ‘’habilitação em suspenso’’, sendo lhe concedido o prazo de 04 (quatro) dias úteis após ser declarada vencedora para apresentação dos documentos de regularidade fiscal faltantes. 5.8. A Comissão constará em ata o prazo final para entrega da documentação descrita no item anterior, horário e data para nova sessão, onde será julgada(s) a(s) habilitação(ões) em suspenso e declarado o vencedor.5.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.7. do presente instrumento, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.5.10. Efetuados todos os procedimentos anteriores, o Presidente dará por encerrada a sessão constando em ATA, que será assinada pela Comissão Julgadora e pelos proponentes presentes. 5.11. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato nos termos do Art. 109, § 1º da Lei 8.666/93 no Órgão Oficial de Publicação do Município. CAPITULO SEXTO – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO6.1. A Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal julgará as propostas no dia 25 DE NOVEMBRO DE 2011, às 09h30min, na presença dos interessados, analisará e indicará a proposta vencedora para homologação.6.2. Os representantes das proponentes que se fizerem presentes ao ato de abertura dos envelopes, deverão estar munidos de mandato com outorga de poderes de representação das mesmas, acompanhado de documento de identificação e documentação que comprove os poderes do outorgante. A falta da procuração de representação impedirá o mesmo de pronunciar-se em nome da proponente, podendo, entretanto, acompanhar a sessão.6.3. O critério de Julgamento desta Tomada de Preço será do tipo MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL (compreendendo materiais e serviços). 6.4. Havendo empate, entre duas ou mais propostas, será definido o vencedor através de sorteio público.

CAPÍTULO SÉTIMO – DO PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados conforme boletim de medições, efetuados por profissional engenheiro civil ou arquiteto designado pelo Município, conforme medição vistoriada, e mediante apresentação de Nota Fiscal no Departamento de Compras do Município, que deverá vir acompanhada da ART, certidões negativa de INSS e FGTS atualizadas, Diário de Obras e Medição devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços executados na etapa.7.2. As medições serão efetuadas quinzenalmente, mensalmente ou bimestralmente, dependendo do andamento da obra.7.3. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados e aprovados na fiscalização. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal. 7.4. O proponente vencedor deverá fazer recolher a ART sobre a execução dos serviços;7.5. A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente vir acompanhada do Atestado de recebimento e fiscalização pelo servidor público municipal designado para tal fim, Diário de Obra e Guia de Recolhimento do INSS e outros impostos que incidirem sobre a contratação.7.6. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.7.7. Na Nota Fiscal deverá constar: número do processo licitatório que originou a aquisição, o número da Conta Corrente e da Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária para pagamento, valor do material empregado e o valor da mão de obra. Sobre o valor da mão de obra deverá ser retido o percentual de 11% (onze por cento) referente ao recolhimento do INSS e o ISS será calculado sobre o valor total da Nota Fiscal. O não recolhimento dos impostos poderá implicar em descontos quanto for efetuado o pagamento da mesma.

7.8. Na Nota Fiscal deverá constar ainda, obrigatoriamente, o número do Convênio realizado entre o Município e

o FNDE, conforme o quadro abaixo:

Convênio nº 703207/2010 – Ministério da Educação- FNDE

“Plano de Ações Articuladas – PAR – PROINFÂNCIA”

 

 

 

CAPÍTULO OITAVO – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA8.1. As despesas decorrentes do presente processo licitatório, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2011:08.01. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO1.015. CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA449000000000000022 (25) Aplicações Diretas

CAPÍTULO NONO – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

9.1. Será obrigatória a apresentação de garantia de execução, a empresa contratada poderá optar por outra modalidade de garantia constante no Art. 56 da Lei 8.666/93, correspondente a 5% do valor total contratado e com prazo de validade de 330 (trezentos e trinta) dias, devendo, contudo, protocolar os documentos atinentes a sua opção, ou seja caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após ser declarada vencedora.

9.2. No caso de rescisão do Contrato por inadimplência da Contratada, não será devolvida a garantia, que será apropriada pela Prefeitura Municipal de Matos Costa, SC, a título de multa rescisória.

9.3. Se optar por caução em dinheiro, a garantia será liberada somente após o pagamento da última parcela e 30 (trinta) dias após emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra e apresentação da Certidão negativa de débitos do INSS referente à execução da obra. 9.4. Havendo atrasos na execução dos serviços as demais modalidades deverão ser prorrogadas para adequação do prazo. CAPÍTULO DÉCIMO – DO CONTRATO10.1. Será firmado Contrato com o proponente vencedor, pelo prazo de 10 (dez) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço, podendo sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), conforme o Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.10.2. O Proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias após a homologação do processo, para assinatura do Contrato.10.3. O proponente deverá manter-se durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições da habilitação, quanto à regularidade fiscal e qualificação técnica.10.4. Farão parte integrante do Contrato, todos os elementos apresentados pela empresa vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, independente de transcrição.10.5. Sobre o preço contratado não incidirá nenhum tipo de reajuste durante o período de vigência do Contrato.10.6. Somente serão admitidas prorrogações na execução dos serviços ou a pedido da Administração ou por fatores relevantes devidamente registrados no Diário de Obras.

CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO – DA MULTA

10.1. A não assinatura do Contrato dentro do prazo estabelecido neste Edital acarretará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, bem como desclassificação do proponente vencedor deste processo licitatório, e ainda ficando impedido de participar de licitações promovidas pela Administração Pública, pelo período de 12 (doze) meses, conforme estabelece a Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes. 10.2. Havendo infringência, por parte da CONTRATADA a mesma ficará sujeita as penalidades previstas na Minuta do Contrato – Anexo II.

CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – ESCLARECIMENTOS E ADITAMENTOS

12.1. A íntegra do Edital para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão fornecidas pela Comissão de Licitações, sito a Rua Manoel Lourenço de Araújo, nº 137, em horário de expediente em vigor, de segunda à sexta-feira, das 13h30min às 17h30min.12.2. Esclarecimentos de dúvidas sobre a interpretação dos termos do presente Edital somente serão atendidos mediante solicitação por escrito e encaminhados à Comissão de Licitações. 12.3. A Comissão de Licitações responderá as questões consideradas pertinentes, formuladas através de ofício ou telegrama, a todos os interessados que tenham retirado o Edital desta licitação, apresentando a pergunta formulada e sua resposta. As respostas serão numeradas seqüencialmente e serão considerados aditamentos ao Edital, sendo juntadas ao processo licitatório.12.4. Não serão levados em consideração, pela licitadora, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou por telefax, ou através do e-mail: compras@matoscosta.sc.gov.br, no mínimo 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura para que haja tempo hábil para atendermos o disposto no item 12.3 do Edital. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 12.5. Informações ou dúvidas quanto ao edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações pelo e-mail: compras@matoscosta.sc.gov.br.12.6 As empresas interessadas no presente certame, deverão retirar o Edital, os projetos, memorial descritivo, orçamento analítico e demais anexos ao presente Edital na Prefeitura Municipal de Matos Costa, situada à Rua Manoel Lourenço de Araújo, n° 137, centro de Matos Costa-SC, no Departamento de Licitações, no horário de expediente em vigor, de segunda à sexta-feira, das 13h30min às 17h30min, mediante assinatura de Declaração/Recibo de Retirada de Edital (ANEXO V).

CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO– DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

13.1. Das Obrigações da Contratante: 1. pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;2. designar servidor público municipal para acompanhamento e fiscalização, bem como, designar um profissional engenheiro civil ou arquiteto para acompanhamento, fiscalização e medição da obra;3. efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no Contrato, e conforme os repasses de recursos do FNDE;4. fiscalizar a correta execução e cumprimento das obrigações contratuais.13.2. Das Obrigações da Contratada: 1. executar a obra em estrito cumprimento e de acordo com os projetos executivos fornecidos (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações) observando os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cumprir os prazos e custos previstos;2. responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;3. não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, a execução, exceto quanto solicitado e autorizado pela Contratante;4. manter em obra um “Diário de Obra” e fornecer cópia juntamente com as medições. Ocorrências que venham a interferir no andamento da obra, somente serão observadas se devidamente anotadas no Diário;5. fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes de pagamentos dos empregados e comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;6. executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente às especificações constantes nos memoriais projetos e demais normas pertinentes em vigor;7. assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, devendo os materiais que serão empregados receber prévia aprovação e fiscalização pela Contratante, a qual se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;8. fornecer todo material e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem contratados;9. manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidos na Licitação;10. efetuar o pagamento das despesas referentes a taxas, registros e impostos referentes à execução da obra;11. confeccionar e colocar placa na obra, conforme modelo contido no Memorial Descritivo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço;12. apresentar junto a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra junto ao INSS em seu nome e CNPJ;13. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e a cópia da matrícula da obra junto ao INSS;14. apresentar junto à última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima mencionada;15. apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional responsável pela obra junto ao CREA/SC;16. responder pela instalação e manutenção dos serviços especializados em segurança, higiene e medicina do trabalho, relativo ao número de trabalhadores na obra;17. o profissional responsável pela execução da obra apresentado pela proponente, deverá estar acompanhando a obra diariamente, assinando o Diário de Obra;18. o proponente vencedor deverá executar as obras obedecendo rigorosamente os projetos e os memoriais descritivos fornecidos pela Administração, com aplicação de materiais de boa qualidade;19. reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços e/ou equipamentos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais, peças componentes e equipamentos empregados;20. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito nos locais onde estão sendo realizados os serviços, por meio de seus representantes;21. proceder a remoção dos materiais inservíveis, após a realização dos serviços;22. efetuar o pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à execução dos serviços;23. manter empregados devidamente identificados e com equipamentos de segurança;24. prestar garantia de execução, conforme descrito no Capítulo Nono desde Edital;25. permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes do Contrato de Repasse acima especificado (Convênio nº 703207/2010), bem como, dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; 26. responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução dos serviços;27. responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes;28. efetuar, semanalmente a limpeza da obra;29. compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho;30. apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços;31. facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município;32. fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o Município solicitar;33. é vedada a subempreitada da obra;34. responder pela solidez e segurança dos serviços no prazo previsto no Código Civil Brasileiro;35. outras obrigações mencionadas nos memoriais e projetos do Processo Licitatório.

CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO – INFORMAÇÕES GERAIS

14.1. Os quantitativos do orçamento deverão ser revisados pelo(s) proponente(s), sendo que o Município de Matos Costa-SC não assumirá a responsabilidade por eventuais diferenças que venham ocorrer durante a execução dos serviços, entretanto, havendo alguma diferença detectada pelo proponente nos orçamentos analíticos, o mesmo deverá apresentar o orçamento de forma corrigida, assumindo plena e total responsabilidade, pois a obra será contratada por empreitada global de cada item (sendo serviços e materiais). 14.2. O Município de Matos Costa-SC se reserva o direito de contratar em todo ou em parte as quantidades do objeto licitado. 14.3. Não será permitida a participação de empresas em consórcio.14.4. O não comparecimento do licitante ou seu representante ao ato de abertura das propostas ou falta de sua assinatura nas respectivas atas, implicará na aceitação das decisões da Comissão Julgadora.14.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de instrumento de mandato com outorga de poderes de representação das mesmas, será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega do envelope, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.14.6. Por mandato com outorga entende-se:a) habilitação do representante mediante procuração para a presente Licitação, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante no qual declare, expressamente, ter poderes para a devida outorga;b) caso seja titular da empresa PROPONENTE, apresentar documentos que comprovem sua capacidade de representar a mesma.14.7. O proponente deverá revisar os valores cotados, sendo que, o Município de Matos Costa-SC não se responsabilizará por erros ocorridos na cotação dos preços, devendo o Proponente executar a obra pelo preço cotado.

CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO – LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS

15.1. Aplica-se a presente Licitação as disposições constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes.15.2. O Prefeito Municipal de Matos Costa-SC poderá revogar ou anular a Licitação em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.15.3. Fica estabelecido que para retirada do presente instrumento não haverá custo. 15.4. A Retirada do Edital será feita mediante preenchimento de Recibo/Declaração de Retirada Edital, conforme modelo em anexo. CAPÍTULO DÉCIMO SEXTO – DOS ANEXOS16.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:a) ANEXO I – Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;b) ANEXO II – Minuta do Contrato;c) ANEXO III – Dados Bancários;d) ANEXO IV – Modelo de Atestado de Visita;e) ANEXO V – Modelo de Recibo/Declaração de Retirada de Edital;f) ANEXO VI – Orçamento Analítico;g) ANEXO VII – Cronograma Físico-Financeiro;h) ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preços;i) ANEXO IX – Memorial Descritivo;j) ANEXO X – Projetos.

Matos Costa-SC, 28 de outubro de 2011.


DARCY BATISTA BENDLIN
Prefeito Municipal
Examinado e Aprovado pelo
Procurador do Município

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 50/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 25/11/2011

  • Local : Prefeitura Municipal de Matos Costa

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura Municipal de Matos Costa

  • Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM ÁREA DE 564,47 m2, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REESTRUTURAÇÃO E APARELHAGEM DA REDE ESCOLAR PÚBLICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL/PROINFÂNCIA, CONFORME PROJETOS E MEMORIAIS ANEXOS

Status da Licitação

  • 10/02/2015 - 

    Alterado Para Em andamento

  • 09/04/2018 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada