Resolução 05/2023 de 02 de junho de 2023

Resolução 05/2023 de 02 de junho de 2023

Dispõe sobre a publicação da lista dos inscritos para o processo Eleitoral para Eleição Unificada para o Conselho Tutelar.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1536/2007 de 31 de dezembro de 2007,

CONSIDERANDO a Resolução 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA,

Resolve:

Art.1º  O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Matos Costa SC – CMDCA, torna público a RETIFICAÇÃO do Edital nº 01/2023 de abertura do processo unificado de escolha e eleição dos membros do Conselho Tutelar de Matos Costa SC, para o mandato 2024/2027, publicado no dia 12 de abril de 2023, que passa a ter a redação a seguir especificada, permanecendo inalterados os demais itens referidos do Edital:

7.12 No dia 26 junho de 2023, 08h às 17h, no CRAS de Matos Costa será realizada a capacitação dos candidatos considerados aptos.

7.13 No dia 26/06/2023 às 19h, no CRAS de Matos Costa, será realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, para a qual o candidato deve obter a nota mínima 6,0.

7.14 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 27/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, na Prefeitura Municipal de Matos Costa no prazo de 2 (dois) dias, no período de 28 à 29/06/2023,admitindo-se o envio de impugnações por meio eletrônico para o e-mail cmdca@matoscosta.sc.gov.br

7.15 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissão Especial, que deverá publicar decisão até o dia 30/06/2023, publicando-se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.

7.16 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 (dois) dígitos, distribuído em ordem alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.

7.17 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 30/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando-se cópia ao Ministério Público.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 02 de junho de 2023.

Jhoni Eduardo Jungles

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente