Resolução 09

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Matos Costa – SC

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO PARA O COFINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL – SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO ANO DE 2022.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Matos Costa, em Reunião realizada no dia 22 de novembro de 2022, registrada sob a ata de nº 192/2022, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâmetros adotados na LOAS.

CONSIDERANDO o plano de apresentado pela equipe da Secretaria de Assistência Social com as seguintes metas físicas: Taxa de atualização cadastral de 0,89, taxa de freqüência escolar de 0,95, taxa de agenda de saúde de 0,89, previsão de atendimento familiar PAIF de 2500 famílias, previsão de atendimento no serviço de convivência e fortalecimento de vínculos de 180 usuários (sendo 90 em situações prioritárias) e aplicação de 12 questionários referente ao Benefício de Prestação Continuada – BPC na Escola.

CONSIDERANDO o Plano de Apresentado pela equipe da Secretaria de Assistência Social com as seguintes metas financeiras: índice de gestão descentralizada do Programa Auxílio Brasil – IGD-M no valor de R$ 2.534,00 mensais, índice de gestão descentralizada do Sistema Único de Assistência Social – IGD SUAS no valor de R$ 1.500,00 mensais, Piso básico fixo PAIF no valor de R$ 6.000,00 mensais, Piso básico variável SCFV no valor de R$ 9.000,00 mensal, BPC na escola no valor de R$ 480,00 reais para a aplicação de 12 questionários, recursos estaduais no valor anual de R$ 126.903,55 e recursos próprios a serem alocados anualmente no Fundo Municipal de Assistência Social no valor de R$ 583.000,00.

RESOLVE:

Art. 1º- APROVAR o Plano de Ação para o cofinanciamento Federal – Sistema Único de Assistência Social referente ao ano de 2022.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Flávio Augusto dos Santos Silva

Presidente do CMAS de Matos Costa