Lei Ordinária 164/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Cria um Ponto de Táxi, e dá outras Providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 164/74

Cria um ponto de táxi e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar um ponto de táxi, nesta cidade, com capacidade para quatro (4) carros, com sua localização na rua Manoel Lourenço de Araujo, em frente a casa das fábricas, de propriedade do Sr. Carlos Ziperrer.

§ único- A criação do referido ponto de táxi, dá-se pelo fato da grande procura de conduções para atender os transportes ás distantes localidades deste município.

Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.

Registre-se e Publique-se

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/ Exp. Da Secretaria