Lei Ordinária 175/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de crédito especial, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 175/74
Sumula: Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de CR$ 9.020,00 (nove mil e vinte cruzeiros), classificável na dotação que especifica de conformidade com o que dispõe o artigo 46 da lei Federal n° 4.320/64:
Órgão |
1 – Administração financeira |
|
Unidade |
12 – Fiscalização e tributação |
|
Dotação |
3111.01/002 – Venctos. dos cargos de prov. efetivo |
9.020,00 |
Art. 2° – O crédito aberto com a presente lei, no valor de CR$ 9.020,00 (nove mil e vinte cruzeiros), será coberto com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1973.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 19 de agosto de 1974.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Secretaria |