Lei Ordinária 176/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 176/74

Sumula: Autoriza abertura de créditos suplementares e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do município, créditos suplementares no valor de CR$ 25.071,23 (vinte e cinco mil, setenta e um cruzeiros e vinte e três centavos), classificados nas dotações que especifica:

Órgão

1 – Administração financeira       

275,00

Unidade

16 – Contabilidade

275,00

Dotação

4140/2100 – Máquinas e aparelhos de escritório

275,00

Órgão

4 – Viação, transportes e com      

16.084,32

Unidade

42 – Serv. Rodov. municipal

16.084,32

Dotação

3120/293 – Combustível e lubrificantes 

972,60

Dotação

3120/204 – Peças e acessórios

428,00

Dotação

3130/305 – Consertos e recup. em geral           

7.034,00

Dotação

4110/1902 – Const. de pontes e bueiros           

7.649,72

Órgão

6 – Educação e cultura      

200,00

Unidade

67 – Pesquisa, orient. e dif. cultural

200,00

Dotação

3111.01/007 – Salário do pes. Contratado

200,00

Órgão

8 – Bem estar social

1.231,91

Unidade

81 – Previdência Social

1.231,91

Dotação

3250/1701 – Contribuição p/ INPS         

1.231,91

Órgão

9 – Serviços urbanos         

7.280,00

Unidade

93 – Iluminação pública    

7.280,00

Dotação

411/1908 – Amp. da rede de iluminação           

7.280,00

 

            Parágrafo único- Os créditos suplementares de que trata o artigo 1°, destinar-se-ão á regularização de despesas realizadas no exercício financeiro de 1973 e liquidadas á conta de responsabilidades impostas.

Art. 2° – Os créditos abertos com a presente Lei, no valor de CR$ 25.071,23 (vinte e cinco mil, setenta e um cruzeiros e vinte e três centavos), serão cobertos com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1973.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 19 de agosto de 1974.

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. pela Secretaria