Lei Ordinária 229/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 10/12/1974

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 229

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) em reforço de dotações orçamentárias que especifica:

Órgão 1 – Poder Legislativo

D. Orçamentária 001 – Câmara municipal

Dotação 4140/2101 – Móveis e utensílios

3.000,00

Órgão 2 – Governo municipal

D. Orçamentária 021 – Gabinete do Prefeito

Dotação 4140/2101 – Móveis e utensílios

3.000,00

Órgão 3 – Divisão de administração

D. Orçamentária 051 – Secretaria administrativa

Dotação 3111/002 – Venc. dos cargos de prov.efetivo

6.600,00

Dotação 3120/201 – Artigos de expediente

15.000,00

Órgão 4 – Divisão da fazenda

D. Orçamentária 331 – Encargos gerais

Dotação 3242/0100 – Juros de empréstimos

14.596,00

D. Orçamentária 161 – Contabilidade, auditoria e orçamento

Dotação 3130/306 – Impressão, publicação etc.

5.000,00

Dotação 4140/2100 – Máquinas e aparelhos

3.000,00

Órgão 6 – Divisão de viação e urbanismo

D. Orçamentária 421 – Construção e conservação de rodovias

Dotação 3120/203 – Combustíveis e lubrificantes

66.804,00

Dotação 3120/204 – Peças e acessórios

15.000,00

Órgão 7 – Divisão de educação e cultura

D. Orçamentária 612 – Merenda escolar

Dotação 3130/311 – Outros serviços de terceiros

3.000,00

Órgão 8 – Divisão de saúde e ação social

D. Orçamentária 891 – Assistência aos servidores

Dotação 3275/01 – Indenizações trabalhistas

3.000,00

Total

135.000,00

 

Art. 2° – Os créditos adicionais autorizados com a presente Lei, no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros)  serão cobertos com os seguintes recursos:

I – Excesso de arrecadação apurado até o mês de outubro do corrente exercício, no valor de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros),

II – Redução e anulação de dotações orçamentárias que especifica, no valor de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros).

 

Órgão 3 – Divisão de administração

D. Orçamentária 061 – Serviços de estética

Dotação 3111/007 – Salário de pessoal contratado

4.000,00

Dotação 3120/220 – Outros materiais de consumo

1.000,00

Órgão 6 – Divisão de viação e urbanismo

D. Orçamentária 421 – Construção e conservação de rodovias

Dotação 4130/2001 – Máquinas e veículos

12.000,00

D. Orçamentária 401 – Administração do SEM

Dotação 4130/2001 – Máquinas e veículos

20.000,00

Órgão 7 – Divisão de educação e cultura

D. Orçamentária 611 – Manutenção do ensino do 1°grau

Dotação 4110/2108 – Construção de edif. públicos

5.000,00

Órgão 8 – Divisão de saúde e ação social

D. Orçamentária 721 – Posto de saúde e Assistência social

Dotação 3111/007 – Salário de pessoal contratado

5.000,00

Órgão 6 – Divisão de viação e urbanismo

D. Orçamentária 901 – Administração de serviços urbanos

Dotação 4110/2108 – Construção prédio Prefeitura

20.000,00

D. Orçamentária 951 – Construção de praças e jardins

Dotação 4112/2100 – Constr. de praças e parques

5.000,00

D. Orçamentária 971 – Manutenção de cemitérios

Dotação 4110/2106 – Melhoramentos

2.500,00

D. Orçamentária 991 – Aquisição de imóveis

Dotação 4210/001 – Aquisição de imóveis

6.500,00

Total

81.000,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de dezembro de 1974.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp. p/Secretaria Administrativa