Lei Ordinária 232/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a aquisição de uma área de terras no perímetro urbano, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 232

Sumula: Autoriza a aquisição de terras no perímetro urbano, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma área de terra localizada à rua Frei Rogério, nesta cidade, perfazendo um total de 625m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr. Carlos Zipperer.

Art. 2° – Para efeito de pagamento da área de terra mencionada no artigo anterior, fica atribuído o valor de até Cr$ 14,50 (quatorze cruzeiros e cinqüenta centavos), por metro quadrado.

Art. 3° – A área de terras a ser adquirida, destinar-se-á a construção do prédio para funcionamento de uma agencia bancária, a ser instalada pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A.

Art. 4° – A inversão financeira, decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão

3 – Divisão da fazenda

Programa

130 – Encargos gerais

Subprograma

131 – Aquisições e desapropriações

Dotação

4210/09/2102 – Aquisição de imóveis

 

            Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 26 de fevereiro de 1975.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp. p/ Secretaria Administrativa