Lei Ordinária 137/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina e da outras providências.-
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 137/73
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou, e eu Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente L E I :
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria da Agricultura, para construção de um Banheiro de Carrapatecida e Balança de Pesagem do Gado Bovino.
Art. 2º – O Conjunto objeto do Art. 1º deverá ser instalado no Distrito de Calmon neste município, na região denominada CAMPINA.
Art. 3º – Para fazer face as despesas, o chefe do Executivo, poderá abrir crédito necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa 07 de Maio de 1973
Antonio Fagundes
Prefeito Municipal
Sebastião Afonso dos Santos
Secretário