Lei Ordinária 276/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e contém outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 276/77
Ementa: Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e contém outras providencias
A Câmara de Vereadores do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:
Art. 1 ° – Fica o governo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) em reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO GERAL |
EMENTA |
VALOR |
3130/19 |
200/03070212.02 Outros serviços de terceiros |
5.000,00 |
3130/18 |
200/03070212.02 Serv. de alimentação e estádias |
10.000,00 |
3130/03 |
200/03070212.02 Combustíveis e lubrificantes |
10.000,00 |
|
Total |
25.000,00 |
Art. 2° – Para suporte dos créditos de que trata o artigo precedente, ficam apenhados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO GERAL |
EMENTA |
VALOR |
3140/01 |
400/03080312.04 Despesas de pronto pagamento |
9.000,00 |
4210/02 |
400/03080212.04 Aquisição de imóveis |
16.000,00 |
|
Total |
25.000,00 |
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 26 de maio de 1977.
Sebastião Carneiro |
João de Paula Carneiro |
Prefeito Municipal |
Secretario de Administração |
A presente lei foi registrada e publicada na Divisão de Administração, aos 26 dias do mês de maio de 1977.
Osmir Rodrigues Machado |
Assistente de Administração |