Lei Ordinária 426/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO”
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°426/1986
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO”
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica instituído neste município o “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO” como órgão quinzenal de divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo e Poder Legislativo, bem como outras matérias de interesse da coletividade matoscostense.
Art.2°-A fim de diminuir custos operacionais, a Prefeitura poderá inserir nas edições, matérias de caráter promocional de órgãos ou entidades não oficiais mediante a cobrança das matérias editadas, de acordo com a tabela a ser baixada pelo Poder Executivo.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 11 de abril de 1986.
Nelson Castilho
Prefeito municipal