Lei Ordinária 434/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1987.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°434/1986
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1987.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-O orçamento geral do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1987, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 de 17 de março de 1964 e legislação complementar, estima a receita em CR$9.800.000,00(nove milhões e oitocentos mil cruzados), e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento: (Em CR$1,00)
I- RECEITAS CORRENTES
Receita tributária 700.000,00 |
Receita patrimonial 120.000,00 |
Receita de serviços 35.000,00 |
Transferências correntes 7.014.631,00 |
Outras receitas correntes 115.000,00 7.984.631,00 |
II- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito 146.693m00 |
Alienação de bens 65.000,00 |
Transferências de capital 1.600.026,00 |
Outras receitas de capital 3.650,00 1.815.369,00 |
Total 9.800.000,00 |
Art.3°- A despesa será realizada de acordo com a descriminação apresentada no anexo II da presente lei, por unidades orçamentárias, em obediência ao Decreto-Lei n°1.875, de 15 de maio de 1981, com o seguinte desdobramento:(Em CR$1,00)
3- DESPESA POR ÓRGÃO
Legislativo municipal |
300.000,00 |
Governo municipal |
935.000,00 |
Departamento de administração |
470.000,00 |
Departamento de finanças |
630.000,00 |
Departamento de transportes, obras e urbanismo |
4.320.000,00 |
Departamento de educação, cultura e esportes |
1.805.000,00 |
Departamento da saúde e assistência social |
310.000,00 |
Departamento de expansão econômica |
230.000,00 |
Encargos gerais do município |
800.000,00 |
Total |
9.800.000,00 |
Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.
Art.5°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 60%(sessenta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964.
§ único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art.43, §3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.
Art.6°- Esta lei entrará em vigor, em 1°de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de outubro de 1986.
Nelson Castilho
Prefeito municipal