Atendendo à legislação, Prefeitura restringe conteúdo informativo no período eleitoral
Atendendo à legislação, Prefeitura restringe conteúdo informativo no período eleitoral
A partir desta sexta-feira, 14, os canais de comunicação institucional da Prefeitura de Matos Costa(SC), serão retirados do ar ou terão o conteúdo restrito, atendendo ao que está previsto na lei eleitoral. A Emenda Constitucional 107/20, que mudou a data das eleições para 15 de novembro, também definiu o prazo limite para a publicidade institucional até 15 de agosto. Além desse prazo, será admita a publicidade institucional estritamente destinada ao combate à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto aos serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Em relação ao site da Prefeitura (www.matoscosta.sc.gov.br), serão excluídos os campos relacionados a notícias, fotos, vídeos, mapa de obras e outros itens que possam ser interpretados como publicidade institucional direta ou indireta. A pedido da Secretaria Municipal de Saúde, será mantido o campo que veicula boletim e nota diária a respeito da pandemia. Todos os demais serviços, como Diário Oficial, Portal da Transparência, Nota Fiscal Eletrônica etc, também serão mantidos normalmente.
Quanto aos perfis nas redes sociais (Facebook, Instagram e YouTube), serão retirados do ar enquanto durar o período eleitoral. A previsão é de que tudo volte a funcionar normalmente a partir do dia 16 de novembro.