EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
O MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua Manoel Lourenço de Araújo, nº 137, Centro, CEP 89420-000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.566/0001-51, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Srª Danuza Rodrigues, por meio deste Edital de Notificação, nos termos do art. 20, §1º, da Lei Federal nº 13.465/2017 e do art. 13, §1º, do Decreto Federal nº 9.310/2018, NOTIFICA a todos os titulares de domínio, ocupantes, moradores, confrontantes internos e externos, lindeiros e a quem mais possa interessar que o NÚCLEO URBANO INFORMAL “SC MAIS MORADIA” encontra-se em processo de Regularização Fundiária Urbana – REURB-S, conforme arts. 22, incisos I e II, e 47 da Lei Federal nº 13.465/2017, visando à titulação dos ocupantes por meio de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) pelo prazo de 10 (dez) anos.
O núcleo encontra-se em fase avançada de regularização, com levantamento planialtimétrico e cadastral georreferenciado, elaborado por profissional legalmente habilitado e acompanhado da respectiva Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/TRT), visando a emissão de matrículas individualizadas e a formalização jurídica da ocupação.
DO NÚCLEO:
Art. 1º – O Núcleo Urbano Informal SC Mais Moradia está localizado no Município de Matos Costa/SC, com área total de 5.004,08 m² (cinco mil, quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados). A área encontra-se sob a Matrícula nº 26.697, de propriedade do Município de Matos Costa/SC, abrangendo também parte da faixa de domínio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA).
§1º. A área objeto da REURB compreende 25 (vinte e cinco) lotes e 02 (duas) ruas, conforme tabela e mapa constantes do Anexo I deste Edital.
DOS EQUIPAMENTOS URBANOS COMUNITÁRIOS:
A área de intervenção conta com os seguintes equipamentos e serviços urbanos já existentes ou previstos para implantação imediata após a regularização:
- Arruamento envolvendo a maior parte da área da intervenção;
- Energia Elétrica atendidas pela Celesc;
- Água potável e tratamento de Esgoto fornecida pela CASAN;
- Coleta seletiva de resíduos sólidos através da prefeitura Municipal;
- Sinal de telefonia móvel;
- Atendimento de 100% das agentes comunitária de Saúde.
DA NOTIFICAÇÃO AOS CONFRONTANTES:
Art. 3º – Os confrontantes identificados e localizados serão notificados individualmente por meio de anuências, requerimentos ou assinaturas no mapa da REURB. Quando não for possível localizá-los em razão de ausência de informações cadastrais, desconhecimento de matrícula ou localização incerta da área confrontante, a notificação se dará por este Edital, conforme legislação vigente.
§1º. Qualquer interessado poderá impugnar este Edital no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, nos termos do artigo 13, §1º do Decreto Federal nº 9.310/2018 e do artigo 20, §1º da Lei Federal nº 13.465/2017
§2º. Os requerentes da REURB, responsáveis pela instauração do processo, são os seguintes:
| Nº | Quadra /Lote | PROPRIETÁRIO | CONCESSIONÁRIO |
| Q-A L-01 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-02 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | CRISLAINE ZABANDZALA | |
| Q-A L-03 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | ERICH WILSON BUCHHORN | |
| Q-A L-04 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | TEREZINHA APARECIDA PRUDENTE COSTA | |
| Q-A L-05 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-06 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | MARIA LEONICE FERREIRA | |
| Q-A L-07 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | DAIANI SMEKA | |
| Q-A L-08 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | ADRIANE RIBEIRO | |
| Q-A L-09 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-10 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-11 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-12 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-13 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-14 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-15 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-A L-16 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-B L-01 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | DENISE LEITE ALVES DOS SANTOS | |
| Q-B L-02 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | MICHELE COPATTI DOS SANTOS | |
| Q-B L-03 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | ANTONIO ARI CORDEIRO | |
| Q-B L-04 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — | |
| Q-B L-05 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | VIVIANE BINSFELD | |
| Q-B L-06 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | VIVIANE ABEL FROELICH | |
| Q-B L-07 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | DEBORA DA SILVA PINTO e OSMAR GERALDO ALVES | |
| Q-B L-08 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | NERI RIBEIRO | |
| Q-B L-09 | MUNICÍPIO DE MATOS COSTA/SC | — |
DAS IMPUGNAÇÕES:
Art. 4º – As impugnações ao conteúdo deste Edital deverão ser apresentadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no Diário Oficial dos Municípios – DOM. As manifestações deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Matos Costa/SC, dirigidas ao Prefeito Municipal e à Comissão Municipal de Regularização Fundiária, com as devidas justificativas, que serão analisadas pelos setores técnicos e jurídicos competentes.
DA ACEITAÇÃO TÁCITA:
Art. 5º – Não havendo impugnação no prazo legal, considerar-se-á aceito o conteúdo deste Edital e de seus anexos, inclusive por confrontantes internos e externos, autorizando o prosseguimento do processo nos termos dos artigos 20, §1º, e 31, §§5º e 6º da Lei Federal nº 13.465/2017.
DO ACESSO À DOCUMENTAÇÃO:
Art. 6º – Cópia integral deste Edital e de seus anexos poderá ser obtida junto à Prefeitura Municipal de Matos Costa/SC, mediante solicitação no Setor de Protocolo.
Matos Costa, 13 de outubro de 2025.
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DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal de Matos Costa/SC
ANEXO I
Art. 31 § 5º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017
Mapa da área objeto de REURB
(Cópia do mapa físico pode ser solicitada junto Prefeitura Municipal de Matos Costa – SC)
ANEXO II
Art. 31 § 5º da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA
Área Total: 5.004,08 m²
Perímetro: 293,11 m
Inicia-se a descrição no ponto P37 na coordenada N: 7.071.791,9266 e E: 484.697,2939, no azimute de 315°28’04” com uma distância de 9,62 m de frente até o ponto P35 de coordenada N: 7.071.798,7858 e E: 484.690,5458, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 8,91 m de frente até o ponto P33 de coordenada N: 7.071.805,1357 e E: 484.684,2988, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 8,92 m de frente até o ponto P32 de coordenada N: 7.071.811,4945 e E: 484.678,0430, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 13,30 m de frente até o ponto P29 de coordenada N: 7.071.820,9726 e E: 484.668,7184, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 8,52 m de frente até o ponto P02 de coordenada N: 7.071.827,0477 e E: 484.662,7417, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 15,98 m de frente até o ponto P03 de coordenada N: 7.071.838,4384 e E: 484.651,5355, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 15,98 m de frente até o ponto P28 de coordenada N: 7.071.849,8292 e E: 484.640,3292, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 315°28’04” com uma distância de 9,59 m de frente até o ponto P52 de coordenada N: 7.071.856,6637 e E: 484.633,6054, confrontando com RUA OLAVO RIBAS, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 16,84 m do lado esquerdo até o ponto P53 de coordenada N: 7.071.863,6133 e E: 484.648,9461, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 8,74 m do lado esquerdo até o ponto P54 de coordenada N: 7.071.867,2179 e E: 484.656,9030, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 8,87 m do lado esquerdo até o ponto P55 de coordenada N: 7.071.870,8781 e E: 484.664,9826, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 8,96 m do lado esquerdo até o ponto P56 de coordenada N: 7.071.874,5773 e E: 484.673,1484, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 7,82 m do lado esquerdo até o ponto P57 de coordenada N: 7.071.877,8062 e E: 484.680,2759, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 10,77 m do lado esquerdo até o ponto P58 de coordenada N: 7.071.882,2492 e E: 484.690,0834, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 8,65 m do lado esquerdo até o ponto P59 de coordenada N: 7.071.885,8201 e E: 484.697,9660, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 65°37’43” com uma distância de 7,86 m do lado esquerdo até o ponto P60 de coordenada N: 7.071.889,0641 e E: 484.705,1266, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 155°37’43” com uma distância de 9,00 m ao fundo até o ponto P20 de coordenada N: 7.071.880,8660 e E: 484.708,8405, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 152°35’02” com uma distância de 12,20 m ao fundo até o ponto P21 de coordenada N: 7.071.870,0364 e E: 484.714,4579, confrontando com FAIXA DE DOMÍNIO DA FERROVIA R.F.F.S.A, deste segue no azimute de 152°35’02” com uma distância de 2,82 m ao fundo até o ponto P18 de coordenada N: 7.071.867,5319 e E: 484.715,7570, confrontando com MATRÍCULA 13.564, deste segue no azimute de 152°35’02” com uma distância de 15,02 m ao fundo até o ponto P17 de coordenada N: 7.071.854,1978 e E: 484.722,6735, confrontando com MATRÍCULA 13.564, deste segue no azimute de 152°35’02” com uma distância de 8,01 m ao fundo até o ponto P50 de coordenada N: 7.071.847,0863 e E: 484.726,3623, confrontando com MATRÍCULA 13.564, deste segue no azimute de 152°35’02” com uma distância de 18,80 m ao fundo até o ponto P51 de coordenada N: 7.071.830,4015 e E: 484.735,0168, confrontando com MATRÍCULA 13.564, deste segue no azimute de 239°47’22” com uma distância de 9,81 m do lado direito até o ponto P49 de coordenada N: 7.071.825,4655 e E: 484.726,5395, confrontando com MATRICULA 28.357 de VANIR CARNEIRO GRANEMANN e ADELINO GRANEMANN, deste segue no azimute de 239°47’22” com uma distância de 4,74 m do lado direito até o ponto P44 de coordenada N: 7.071.823,0802 e E: 484.722,4429, confrontando com MATRICULA 28.357 de VANIR CARNEIRO GRANEMANN e ADELINO GRANEMANN, deste segue no azimute de 152°31’23” com uma distância de 5,10 m do lado direito até o ponto P45 de coordenada N: 7.071.818,5555 e E: 484.724,7960, confrontando com MATRICULA 28.357 de VANIR CARNEIRO GRANEMANN e ADELINO GRANEMANN, deste segue no azimute de 225°58’17” com uma distância de 22,51 m do lado direito até o ponto P38 de coordenada N: 7.071.802,9102 e E: 484.708,6111, confrontando com MATRICULA 28.357 de VANIR CARNEIRO GRANEMANN e ADELINO GRANEMANN, deste segue no azimute de 225°51’25” com uma distância de 15,77 m do lado direito até o ponto P37 de coordenada N: 7.071.791,9266 e E: 484.697,2939, confrontando com MATRICULA 28.357 de VANIR CARNEIRO GRANEMANN e ADELINO GRANEMANN, onde teve início essa descrição.
Responsável técnica: Daiane Regina Kerkhoff (CFT 07169607964)

