Decreto 004/2025
Abre crédito adicional suplementar
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2025
Data da Publicação: 16/01/2025
EMENTA
- Abre crédito adicional suplementar
Integra da Norma
DECRETO N.º 004/2025 – 14de janeiro de 2025
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
DANUZA RODRIGUES, Prefeito do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipale autorização contida na Lei Municipal 2.463/2024 de 30 de outubro de 2024:
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.597,82(Dois mil, quinhentos e noventa e setereaise oitenta e dois centavos), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro, daPrefeitura Municipal de Matos Costa, que especifica:
ORGÃO | 08.00 | SECRETARIADE DESPORTO, CULTURA E TURISMO | ||
UNIDADE | 08.01 | SECRETARIA DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO | ||
PROJ/ATIV | 2.049 | Manut. Das Festividades e Ativ. Culturais | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.700.0000.133400 | Aplicações Diretas – 67 | 92,67 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.716.0000.134200 | Aplicações Diretas – 67 | 2.834,81 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.715.0000.134200 | Aplicações Diretas – 67 | 3.657,96 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.1.716.0000.114200 | Aplicações Diretas – 67exc | 3,89 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.1.715.0000.114200 | Aplicações Diretas – 67 exc | 7,29 | |
Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado pelo Superávit e excesso de arrecadação dos recursos LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo art. 5° e 8°.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas revogado o decreto 004/2025.
Matos Costa,14 de janeiro de 2025.
DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal
O presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM
Patrícia Aparecida Sandak Auxiliar Administrativo I |
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO N.º 004/2025 – 14de janeiro de 2025
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar.
DANUZA RODRIGUES, Prefeito do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 71 Inciso VII da Lei Orgânica Municipale autorização contida na Lei Municipal 2.463/2024 de 30 de outubro de 2024:
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.596,62(Seis mil, quinhentos e noventa e seisreaise sessentae dois centavos), no orçamento fiscal do corrente exercício financeiro, daPrefeitura Municipal de Matos Costa, que especifica:
ORGÃO | 08.00 | SECRETARIADE DESPORTO, CULTURA E TURISMO | ||
UNIDADE | 08.01 | SECRETARIA DE DESPORTO, CULTURA E TURISMO | ||
PROJ/ATIV | 2.049 | Manut. Das Festividades e Ativ. Culturais | ||
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.700.0000.133400 | Aplicações Diretas – 67 | 92,67 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.716.0000.134200 | Aplicações Diretas – 67 | 2.834,81 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.2.715.0000.134200 | Aplicações Diretas – 67 | 3.657,96 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.1.716.0000.114200 | Aplicações Diretas – 67exc | 3,89 | |
DOTAÇÃO | 3.3.90.00.00.00.1.715.0000.114200 | Aplicações Diretas – 67 exc | 7,29 | |
Art. 2º – Para o suporte do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, fica autorizado pelo Superávit e excesso de arrecadação dos recursos LC 195/2022 Lei Paulo Gustavo art. 5° e 8°.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas revogado o decreto 004/2025.
Matos Costa,14 de janeiro de 2025.
DANUZA RODRIGUES
Prefeita Municipal
O presente Decreto foi publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM
Patrícia Aparecida Sandak Auxiliar Administrativo I |