Lei Ordinária 140/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um bem imóvel, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 140/1973
Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um bem imóvel e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito municipal em exercício, sanciono a presente L E I:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1 (um) terreno urbano, medindo 30.000m² sito a rua Absalão Carneiro, s/n, de propriedade do Sr. Adolfo Bendlin no valor de CR$ 6.000,00.
Parágrafo único- O referido imóvel será doado a firma Dissenha S.A. Comércio e Industria, para instalação de uma industria laminadora.
Art. 2° – Para cumprimento no disposto do artigo 1°, fica o Executivo municipal autorizado abrir crédito necessário.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 01 de agosto de 1973.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Secretário |