Lei Ordinária 140/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um bem imóvel, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 140/1973

 

Sumula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um bem imóvel e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito municipal em exercício, sanciono a presente L E I:

Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 1 (um) terreno urbano, medindo 30.000m² sito a rua Absalão Carneiro, s/n, de propriedade do Sr. Adolfo Bendlin no valor de CR$ 6.000,00.

Parágrafo único- O referido imóvel será doado a firma Dissenha S.A. Comércio e Industria, para instalação de uma industria laminadora.

Art. 2° – Para cumprimento no disposto do artigo 1°, fica o Executivo municipal autorizado abrir crédito necessário.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 01 de agosto de 1973.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Secretário