Lei Ordinária 149/1973

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providências:

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 149/1973

Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte Lei:

Art.1°- Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de CR$ 62.308,49 (sessenta e dois mil, trezentos e oito cruzeiros e quarenta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Função

1 – Administração financeira

 

Programa

11 – Arrecadação e pagamento

 

 

3120 – Material de consumo

 

 

220 – Aquisição de livros e talonários etc.

200,00

Programa

16 – Contabilidade, auditoria e orçamento

 

 

3110 – Pessoal

 

 

007 – Salário de pessoal contratado

2.000,00

 

3140 – Encargos diversos

 

 

420 – Outros encargos      

15.486,49

 

4140 – Material permanente

 

 

016 – Aquisição de máquinas, utens móveis p/escritório

1.940,00

Função

4 – Viação, transportes e comunicações

 

Programa

42 – Rodoviários

 

 

3110 – Pessoal

 

 

02 – Vencimentos dos cargos efetivos

120,00

 

3120 – Material de consumo

 

 

203 – Combustível e lubrificantes

8.210,00

 

204 – Peças e acessórios

31.550,00

 

3140 – Encargos diversos

 

 

420 – Outros encargos

800,00

Função

6 – Educação e cultura

 

Programa

61 – Manutenção do ensino primário

 

 

4140 – Material permanente

 

 

2400 – Material bibliográfico em geral

800,00

Função

9 – Serviços urbanos

 

Programa

94 – Ruas e avenidas

 

 

4110 – Obras públicas

 

 

2107 – Conservação e revestimentos

1.202,00

 

            Art. 2° – Para abertura do crédito suplementar constante no art. 1°, são considerados com recursos as reduções das seguintes dotações orçamentárias:

 

Função

4 – Viação, transportes e comunicações

 

Programa

42 – Rodoviários

 

 

3130 – Serviços de terceiros

 

 

305 – Concertos e recuperação em geral

4.008,49

 

4000 – Despesas de capital

 

 

4100 – Material permanente

 

 

2302 – Equipamentos rodoviários

5.900,00

Função

6 – Educação e cultura

 

Programa

61 – Manutenção do ensino primário

 

 

3120 – Material de consumo

 

 

201 – Artigos de expediente

2.000,00

 

202 – Material de limpeza

2.500,00

 

220 – Outros materiais de consumo

1.500,00

 

3130 – Serviços de terceiros

 

 

320 – Outros serviços de terceiros

2.000,00

 

4110 – Obras públicas

 

 

2108 – Contribuição p/edif.públicos

5.000,00

Função

8 – Bem estar social

 

Programa

81 – Previdência Social

 

 

3250 – Contribuição de Previdência Social

 

 

1701 – INPS

 

 

3230 – Transferência de assist. e Prev.Social

 

 

1301 – Salário família p/efetivo

2.000,00

 

3276 – Diversos

 

 

1920 – Fundo de Garantia p/t. de serviço

12.000,00

Função

9 – Serviços urbanos

 

Programa

92 – Limpeza pública

 

 

3110 – Pessoal

 

 

007 – Salário de pessoal contratado

4.000,00

Programa

94 – Ruas e avenidas

 

 

3110 – Pessoal

 

 

007 – Salário de pessoal contratado

3.000,00

 

4110 – Obras públicas

 

 

2102 – Aberturas e ampl.de R. valetas

12.000,00

Programa

97 – Cemitérios

 

 

4110 – Obras públicas

 

 

2106 – Melhoramentos

2.600,00

                       

Art.3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 30 de novembro de 1973.

Registrada e publicada.

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp pela Secretaria