Lei Ordinária 155/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Constrói Prédio Escolar e da outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 155/1973
Constrói prédio escolar e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir novo prédio da escola municipal situado na localidade de São Francisco, pertencente este município.
Art. 2° – A referida construção será executada pelo fato do prédio antigo estar sem condições de abrigo.
Art. 3° – Para cumprimento do art. 1°, serão consideradas verbas do orçamento vigente.
Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 20 de dezembro de 1973.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp pela Secretaria |
Registrada e publicada.