Lei Ordinária 164/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Cria um Ponto de Táxi, e dá outras Providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 164/74
Cria um ponto de táxi e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar um ponto de táxi, nesta cidade, com capacidade para quatro (4) carros, com sua localização na rua Manoel Lourenço de Araujo, em frente a casa das fábricas, de propriedade do Sr. Carlos Ziperrer.
§ único- A criação do referido ponto de táxi, dá-se pelo fato da grande procura de conduções para atender os transportes ás distantes localidades deste município.
Art. 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 12 de junho de 1974.
Registre-se e Publique-se
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Registrada e publicada nesta secretaria na mesma data.
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p/ Exp. Da Secretaria |