Lei Ordinária 174/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a abertura de Créditos Especiais e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 174/74
Sumula: Autoriza abertura de créditos especiais e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, créditos especiais no valor de CR$ 13.326,87 (treze mil, trezentos e vinte e seis e oitenta e sete centavos), classificado nas dotações que a seguir especifica, de conformidade com a que dispõe o artigo 46 da lei Federal n° 4.320/64.
Órgão |
0 – O Governo e administração geral |
1.517,25 |
Unidade |
02 – Executivo municipal |
340,29 |
Dotação |
3130/309 – Serviços telefônicos, telegráficos e postais |
38,09 |
Dotação |
3279.83/1708 – Diversas contribuições |
304,20 |
Unidade |
05 – Atividades meio e assessoramento |
1.174,96 |
Dotação |
3130/318 – Serviço de Asseio e mg. |
624,96 |
Dotação |
3130/319 – Serv. de caráter eventual |
550,00 |
Órgão |
1 – Administração financeira |
7.410,00 |
Dotação |
12 – Fiscalização tribut |
6.012,00 |
Unidade |
311/01/002 – Venc. dos cargos prov. efetivos |
6.012,00 |
Unidade |
16 – Contabilidade |
1.400,00 |
Dotação |
3130/319 – Serv. de caráter eventual |
1.000,00 |
Dotação |
4140/2101 – Livros e revistas técnicas |
400,00 |
Órgão |
3 – Recursos naturais e agrop. |
480,62 |
Unidade |
33 – Produção animal |
480,62 |
Dotação |
3111.01/007 – Salário do pes. cont. |
78,12 |
Dotação |
3120/211 – Prods. quimicos e farmaceut. |
402,50 |
Órgão |
4 – Viação, transportes e com. |
520,00 |
Unidade |
42 – Serv. Rodov. municipal |
520,00 |
Dotação |
3100/319 – Serv. de caráter eventual |
520,00 |
Órgão |
6 – Educação e cultura |
309,00 |
Unidade |
61 – Ensino primário |
309,00 |
Dotação |
3130/311 – Alimentação e estádias |
309,00 |
Órgão |
9 – Serviços urbanos |
3.088,00 |
Unidade |
90 – Administração |
1.052,00 |
Dotação |
4110/1906 – Const. de próprios pub. |
1.052,00 |
Unidade |
93 – Iluminação pública |
2.036,00 |
Dotação |
3100/217 – Mat. Elet. e de Ilum. |
1.836,00 |
Dotação |
3130/319 – Serv. de caráter eventual |
200,00 |
Parágrafo único – Os créditos especiais de que trata o artigo 1°, destinar-se-ão á regularização de despesas no exercício financeiro de 1973, e liquidadas á conta de responsabilidades impostas.
Art.2°- Os créditos abertos com a presente lei, no valor de CR$ 13.326,87 (treze mil, trezentos e vinte e seis e oitenta e sete centavos), serão abertos com recursos oriundos do superávit. financeiro apurados no balanço patrimonial do exercício de 1973.
Art.3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 19 de agosto de 1974.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. pela Secretaria |