Lei Ordinária 172/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Prefeito Municipal de Matos Costa a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Saúde.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 172/74

Autoriza o Prefeito Municipal de Matos Costa a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da secretaria de saúde.

Antonio Fagundes, Prefeito Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina

Faço saber que a Colenda Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da secretaria de saúde.

Art. 2° – As despesas constantes da presente lei, correrão por conta do item orçamentário especifico, e outras programações setoriais.

Art. 3° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matos Costa, SC aos 08 de julho de 1974.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp. p/  exp. Secretaria