Lei Ordinária 229/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 229

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) em reforço de dotações orçamentárias que especifica:

Órgão

1 – Poder Legislativo

 

D. Orçamentária

001 – Câmara municipal

 

Dotação

4140/2101 – Móveis e utensílios

3.000,00

Órgão

2 – Governo municipal

 

D. Orçamentária

021 – Gabinete do Prefeito

 

Dotação

4140/2101 – Móveis e utensílios

3.000,00

Órgão

3 – Divisão de administração

 

D. Orçamentária

051 – Secretaria administrativa

 

Dotação

3111/002 – Venc. dos cargos de prov.efetivo

6.600,00

Dotação

3120/201 – Artigos de expediente

15.000,00

Órgão

4 – Divisão da fazenda

 

D. Orçamentária

331 – Encargos gerais

 

Dotação

3242/0100 – Juros de empréstimos

14.596,00

D. Orçamentária

161 – Contabilidade, auditoria e orçamento

 

Dotação

3130/306 – Impressão, publicação etc.

5.000,00

Dotação

4140/2100 – Máquinas e aparelhos

3.000,00

Órgão

6 – Divisão de viação e urbanismo

 

D. Orçamentária

421 – Construção e conservação de rodovias

 

Dotação

3120/203 – Combustíveis e lubrificantes

66.804,00

Dotação

3120/204 – Peças e acessórios   

15.000,00

Órgão

7 – Divisão de educação e cultura

 

D. Orçamentária

612 – Merenda escolar

 

Dotação

3130/311 – Outros serviços de terceiros

3.000,00

Órgão

8 – Divisão de saúde e ação social

 

D. Orçamentária

891 – Assistência aos servidores

 

Dotação

3275/01 – Indenizações trabalhistas

3.000,00

 

Total

135.000,00

                                                                                                                     

Art. 2° – Os créditos adicionais autorizados com a presente Lei, no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros)  serão cobertos com os seguintes recursos:

I – Excesso de arrecadação apurado até o mês de outubro do corrente exercício, no valor de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros),

II – Redução e anulação de dotações orçamentárias que especifica, no valor de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros).

 

Órgão

3 – Divisão de administração

 

D. Orçamentária

061 – Serviços de estética

 

Dotação

3111/007 – Salário de pessoal contratado

4.000,00

Dotação

3120/220 – Outros materiais de consumo

1.000,00

Órgão

6 – Divisão de viação e urbanismo

 

D. Orçamentária

421 – Construção e conservação de rodovias

 

Dotação

4130/2001 – Máquinas e veículos

12.000,00

D. Orçamentária

401 – Administração do SEM

 

Dotação

4130/2001 – Máquinas e veículos          

20.000,00

Órgão

7 – Divisão de educação e cultura

 

D. Orçamentária

611 – Manutenção do ensino do 1°grau

 

Dotação

4110/2108 – Construção de edif. públicos

5.000,00

Órgão

8 – Divisão de saúde e ação social

 

D. Orçamentária

721 – Posto de saúde e Assistência social

 

Dotação

3111/007 – Salário de pessoal contratado

5.000,00

Órgão

6 – Divisão de viação e urbanismo

 

D. Orçamentária

901 – Administração de serviços urbanos

 

Dotação

4110/2108 – Construção prédio Prefeitura

20.000,00

D. Orçamentária

951 – Construção de praças e jardins

 

Dotação

4112/2100 – Constr. de praças e parques

5.000,00

D. Orçamentária

971 – Manutenção de cemitérios

 

Dotação

4110/2106 – Melhoramentos

2.500,00

D. Orçamentária

991 – Aquisição de imóveis

 

Dotação

4210/001 – Aquisição de imóveis

6.500,00

 

Total

81.000,00

                                                                                                                                            

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de dezembro de 1974.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp. p/Secretaria Administrativa