Lei Ordinária 229/1974
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 229
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) em reforço de dotações orçamentárias que especifica:
Órgão |
1 – Poder Legislativo |
|
D. Orçamentária |
001 – Câmara municipal |
|
Dotação |
4140/2101 – Móveis e utensílios |
3.000,00 |
Órgão |
2 – Governo municipal |
|
D. Orçamentária |
021 – Gabinete do Prefeito |
|
Dotação |
4140/2101 – Móveis e utensílios |
3.000,00 |
Órgão |
3 – Divisão de administração |
|
D. Orçamentária |
051 – Secretaria administrativa |
|
Dotação |
3111/002 – Venc. dos cargos de prov.efetivo |
6.600,00 |
Dotação |
3120/201 – Artigos de expediente |
15.000,00 |
Órgão |
4 – Divisão da fazenda |
|
D. Orçamentária |
331 – Encargos gerais |
|
Dotação |
3242/0100 – Juros de empréstimos |
14.596,00 |
D. Orçamentária |
161 – Contabilidade, auditoria e orçamento |
|
Dotação |
3130/306 – Impressão, publicação etc. |
5.000,00 |
Dotação |
4140/2100 – Máquinas e aparelhos |
3.000,00 |
Órgão |
6 – Divisão de viação e urbanismo |
|
D. Orçamentária |
421 – Construção e conservação de rodovias |
|
Dotação |
3120/203 – Combustíveis e lubrificantes |
66.804,00 |
Dotação |
3120/204 – Peças e acessórios |
15.000,00 |
Órgão |
7 – Divisão de educação e cultura |
|
D. Orçamentária |
612 – Merenda escolar |
|
Dotação |
3130/311 – Outros serviços de terceiros |
3.000,00 |
Órgão |
8 – Divisão de saúde e ação social |
|
D. Orçamentária |
891 – Assistência aos servidores |
|
Dotação |
3275/01 – Indenizações trabalhistas |
3.000,00 |
|
Total |
135.000,00 |
Art. 2° – Os créditos adicionais autorizados com a presente Lei, no valor de Cr$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros) serão cobertos com os seguintes recursos:
I – Excesso de arrecadação apurado até o mês de outubro do corrente exercício, no valor de Cr$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil cruzeiros),
II – Redução e anulação de dotações orçamentárias que especifica, no valor de Cr$ 81.000,00 (oitenta e um mil cruzeiros).
Órgão |
3 – Divisão de administração |
|
D. Orçamentária |
061 – Serviços de estética |
|
Dotação |
3111/007 – Salário de pessoal contratado |
4.000,00 |
Dotação |
3120/220 – Outros materiais de consumo |
1.000,00 |
Órgão |
6 – Divisão de viação e urbanismo |
|
D. Orçamentária |
421 – Construção e conservação de rodovias |
|
Dotação |
4130/2001 – Máquinas e veículos |
12.000,00 |
D. Orçamentária |
401 – Administração do SEM |
|
Dotação |
4130/2001 – Máquinas e veículos |
20.000,00 |
Órgão |
7 – Divisão de educação e cultura |
|
D. Orçamentária |
611 – Manutenção do ensino do 1°grau |
|
Dotação |
4110/2108 – Construção de edif. públicos |
5.000,00 |
Órgão |
8 – Divisão de saúde e ação social |
|
D. Orçamentária |
721 – Posto de saúde e Assistência social |
|
Dotação |
3111/007 – Salário de pessoal contratado |
5.000,00 |
Órgão |
6 – Divisão de viação e urbanismo |
|
D. Orçamentária |
901 – Administração de serviços urbanos |
|
Dotação |
4110/2108 – Construção prédio Prefeitura |
20.000,00 |
D. Orçamentária |
951 – Construção de praças e jardins |
|
Dotação |
4112/2100 – Constr. de praças e parques |
5.000,00 |
D. Orçamentária |
971 – Manutenção de cemitérios |
|
Dotação |
4110/2106 – Melhoramentos |
2.500,00 |
D. Orçamentária |
991 – Aquisição de imóveis |
|
Dotação |
4210/001 – Aquisição de imóveis |
6.500,00 |
|
Total |
81.000,00 |
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 10 de dezembro de 1974.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp. p/Secretaria Administrativa |