Lei Ordinária 230/1974

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1974
Data da Publicação: 31/05/2017

EMENTA

  • Reajusta os níveis de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 230

Data: 15 de dezembro de 1974.

Sumula: Reajusta os níveis de vencimentos dos servidores municipais e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) nos níveis de vencimentos em vigor de todos os servidores municipais.

Art. 2° – Para suprir a elevação da despesa decorrente de execução da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, um crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:

D. Orçamentária

051 – Secretaria administrativa

 

Dotação

3111.01/002 – Venc. dos cargos de prov.efetivo

100,00

D. Orçamentária

052 – Assessor. de C. e Auditoria interna

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

120,00

D. Orçamentária

111 – Tesouraria

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

100,00

D. Orçamentária

112 – Fiscalização e tributação

 

Dotação

3111.01/002 – Venc. dos cargos de prov.efetivo 

65,00

D. Orçamentária

161 – Contabilidade e orçamento

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

200,00

D. Orçamentária

211 – Junta do serviço militar

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

35,00

D. Orçamentária

401 – Administração de serviços rodoviários

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

100,00

D. Orçamentária

421 – Construção e conservação de rodovias

 

Dotação

3111.01/002 – Venc. dos cargos de prov.efetivo 

360,00

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

1.185,00

D. Orçamentária

611 – Manutenção do ensino do 1°grau

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

400,00

D. Orçamentária

671 – Biblioteca pública municipal

 

Dotação

3111.01/007 – Salário de pessoal contratado

35,00

 

Total

2.700,00

                                                                                                         

Art.3°-Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica apenhado parte do excesso de arrecadação apurado até o mês de novembro do corrente exercício financeiro.

Art.4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1974.

 

Antonio Fagundes

Sebastião Afonso dos Santos

Prefeito Municipal

Resp. pela Secretaria Administrativa