Lei Ordinária 232/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 31/05/2017
EMENTA
- Autoriza a aquisição de uma área de terras no perímetro urbano, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 232
Sumula: Autoriza a aquisição de terras no perímetro urbano, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir por compra, uma área de terra localizada à rua Frei Rogério, nesta cidade, perfazendo um total de 625m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Sr. Carlos Zipperer.
Art. 2° – Para efeito de pagamento da área de terra mencionada no artigo anterior, fica atribuído o valor de até Cr$ 14,50 (quatorze cruzeiros e cinqüenta centavos), por metro quadrado.
Art. 3° – A área de terras a ser adquirida, destinar-se-á a construção do prédio para funcionamento de uma agencia bancária, a ser instalada pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A.
Art. 4° – A inversão financeira, decorrente da presente lei, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão |
3 – Divisão da fazenda |
Programa |
130 – Encargos gerais |
Subprograma |
131 – Aquisições e desapropriações |
Dotação |
4210/09/2102 – Aquisição de imóveis |
Art. 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 26 de fevereiro de 1975.
Antonio Fagundes |
Sebastião Afonso dos Santos |
Prefeito Municipal |
Resp. p/ Secretaria Administrativa |