Lei Ordinária 244/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza o Governo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 244

Sumula: Autoriza o Governo Municipal a firmar convenio e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convenio com a ACARESC – Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, visando a execução, através de métodos de extensão rural, a programação de assistência técnica ao setor agropecuário.

Art. 2° – Para a consecução do convenio autorizado no artigo anterior, obrigar-se-á o município a transferir anualmente á ACARESC o valor correspondente a 8% (oito) por cento, da efetiva arrecadação da cota oriunda do fundo de participação dos municípios.

Art. 3° – Os encargos financeiros para o corrente exercício financeiro, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Órgão

4 – Divisão de fomento agropecuário

U. Orçamentária

40 – Serviços de fomento agrícola

Programa

040 – Agropecuária

Subprograma

041 – Apoio e incentivo á agricultura

Dotação

3215/604 – Convênios c/instituições diversas

 

Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal em Matos Costa, em 09 de julho de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração