Lei Ordinária 244/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Governo Municipal a firmar convênio, e dá outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 244
Sumula: Autoriza o Governo Municipal a firmar convenio e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:
Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a firmar convenio com a ACARESC – Associação de Crédito e Assistência Rural de Santa Catarina, visando a execução, através de métodos de extensão rural, a programação de assistência técnica ao setor agropecuário.
Art. 2° – Para a consecução do convenio autorizado no artigo anterior, obrigar-se-á o município a transferir anualmente á ACARESC o valor correspondente a 8% (oito) por cento, da efetiva arrecadação da cota oriunda do fundo de participação dos municípios.
Art. 3° – Os encargos financeiros para o corrente exercício financeiro, correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão |
4 – Divisão de fomento agropecuário |
U. Orçamentária |
40 – Serviços de fomento agrícola |
Programa |
040 – Agropecuária |
Subprograma |
041 – Apoio e incentivo á agricultura |
Dotação |
3215/604 – Convênios c/instituições diversas |
Art. 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal em Matos Costa, em 09 de julho de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |