Lei Ordinária 246/1975
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 246/75
Data: 24 de julho de1975.
Sumula: Autoriza o Executivo Municipal á firmar convenio e dá outras providencias
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria dos Educação, do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2° – O convenio a ser firmado visa canalizar á Fazenda Pública Municipal, recursos financeiros para ampliação do prédio da Escola Básica Dom Daniel Hostin deste município.
Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 24 de julho de 1975.
Antonio Fagundes |
Prefeito Municipal |
Sebastião Afonso dos Santos |
Resp. p. Divisão de Administração |