Lei Ordinária 246/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 246/75

Data: 24 de julho de1975.

Sumula: Autoriza o Executivo Municipal á firmar convenio e dá outras providencias

A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convenio com a Secretaria dos Educação, do Governo do Estado de Santa Catarina.

Art. 2° – O convenio a ser firmado visa canalizar á Fazenda Pública Municipal, recursos financeiros para ampliação do prédio da Escola Básica Dom Daniel Hostin deste município.

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 24 de julho de 1975.

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração