Lei Ordinária 248/1975

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1975
Data da Publicação: 01/06/2017

EMENTA

  • Autoriza a Abertura de Crédito Suplementares, e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 248/75

Data: 08 de setembro de 1975.

Sumula: Autoriza a abertura de créditos suplementares e dá outras providencias

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a seguinte LEI:

Art. 1° – Fica o Governo Municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, para o corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar no valor de CR$ 51.000.00 (cinqüenta e um mil cruzeiros), em reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão

5 – Divisão de viação e urbanismo

 

U. Orçamentária

5.1 – Serviços rodoviários

 

Programa

12.0 – Transporte

 

Subprograma

12.1 – Construção e conservação de estradas

 

Dotação

306 – Aparações,substituições, recuperações, e conservação de máquinas, viaturas e aparelhos

30.000,00

Órgão

6 – Divisão de educação e cultura

 

U. Orçamentária

6.0 – Serviços de ensino e recreação

 

Programa

06.0 –  Educação

 

Subprograma

06.1 – Ensino fundamental de 1°grau

 

Dotação

4140-1005 – Obras de reconstrução, ampliação e melhorias em prédios escolares

3.000,00

Órgão

7 – Divisão de saúde e ação social

 

U. Orçamentária

7.0 – Serviços de saúde

 

Programa

11.0 – Saúde e saneamento

 

Subprograma

11.1 – Apoio á entidade médico assistencial (Posto de Saúde)

 

Dotação

3111.0100-110 – Salário de pessoal contratado

18.000,00

 

Art. 2° – Para cobertura dos créditos adicionais abertos no artigo anterior, fica reduzida em igual importância as seguintes dotações orçamentárias do orçamento geral do município, em vigência:

Órgão

5-        Divisão de viação e urbanismo

 

U. Orçamentária

5.0-     Serviços de obras

 

Programa

10.0-   Indústria

 

Subprograma

101-    Serviços de britador

 

Dotação

4130/1301- Máquinas, motores e aparelhos

47.000,00

Dotação

3111/110- Salário de pessoal contratado

4.000,00

 

Art. 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 08 de setembro de 1975.

 

 

Antonio Fagundes

Prefeito Municipal

 

 

Sebastião Afonso dos Santos

Resp.  p.  Divisão de Administração