Lei Ordinária 275/1977
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 02/06/2017
EMENTA
- Ratifica os termos do Decreto Executivo nº 60/77, e contém outras providências
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 275/77
Sumula: Ratifica os termos do Decreto-Executivo n° 60/77, e contém outras providências.
A Câmara de Vereadores do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, no uso de suas prerrogativas,aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte L E I:
Art. 1° – De conformidade com o contido na letra “B” do artigo 5°, da Lei Municipal n° 266/76, ficam ratificados os termos do Decreto-Executivo n° 60/77, de 10 de janeiro de 1977, que autorizou a divisão da fazenda municipal, a suplementar dotação do orçamento geral do município para o corrente exercício financeiro, como segue:
ÓRGÃO – DIVISÃO DA FAZENDA MUNICIPAL |
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CLASSIFICAÇÃO GERAL |
EMENTA |
VALOR |
3242/921 – 03080322.18/400 |
Juros de Empréstimos |
147.000,00 |
Art. 2° – Para suporte do crédito de que trata o artigo precedente, foram canalizados recursos oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO – DIVISÃO DA FAZENDA MUNICIPAL |
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CLASSIFICAÇÃO GERAL |
EMENTA |
VALOR |
3260/961 – 03080322.19/400 |
Reserva de Contingência |
147.000,00 |
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 26 de maio de 1977.
Sebastião Carneiro |
João de Paula Carneiro |
Prefeito Municipal |
Secretario de Administração |
A presente lei foi registrada e publicada na Divisão de Administração, aos 26 dias do mês de maio de 1977.
Osmir Rodrigues Machado |
Assistente de Administração |