Lei Ordinária 133/1973
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1973
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Autoriza o Poder Executivo Municipal a Criar Escola situada em Volta Grande do Timbó.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei Nº 133/73
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar Escola situada em Volta Grande do Timbó.
A Câmara Municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina aprovou, e eu Antonio Fagundes Prefeito Municipal em exercício sanciono a presente L E I:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma escola situada no lugar denominado Volta Grande do Timbó, neste município.
Art. 2º – A execução constante do Art. 1º, se fará fato da localidade contar com 12 (doze) crianças em idade lar.
Art. 3º – As despesas decorrentes do Art. 1º, far-se por conta do Orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Matos Costa, 27 de fevereiro de 1973
Antonio Fagundes
Prefeito Municipal
João de Paula Carneiro
Resp. p/ exp. da Secretaria