Lei Ordinária 276/1977

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1977
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e contém outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 276/77

Ementa: Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares e contém outras providencias

A Câmara de Vereadores do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte     L E I:

Art. 1 ° – Fica o governo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, créditos adicionais suplementares no valor de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) em reforço das seguintes dotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO GERAL

EMENTA

VALOR

3130/19

200/03070212.02 Outros serviços de terceiros

5.000,00

3130/18

200/03070212.02  Serv. de alimentação e estádias

10.000,00

3130/03

200/03070212.02  Combustíveis e lubrificantes

10.000,00

 

Total   

25.000,00

                                  

Art. 2° – Para suporte dos créditos de que trata o artigo precedente, ficam apenhados recursos oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

CLASSIFICAÇÃO GERAL

EMENTA

VALOR

3140/01

400/03080312.04 Despesas de pronto pagamento

9.000,00

4210/02

400/03080212.04 Aquisição de imóveis

16.000,00

 

Total

25.000,00

                                                                                 

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 26 de maio de 1977.

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na Divisão de Administração, aos 26 dias do mês de maio de 1977.

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração