Lei Ordinária 296/1978
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 27/06/2017
EMENTA
- Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina para o exercício de 1979.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N° 296/78
Data: 21 de dezembro de 1978.
Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Matos Costa, estado de Santa Catarina para o exercício de 1979.
A Câmara de Vereadores do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte L E I:
Art. 1° – O orçamento geral do município de Matos Costa, estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
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Cr$ |
4.890.000,00 |
1.1 Receita Tributária |
Cr$ |
265.000,00 |
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1.2 Receita Patrimonial |
Cr$ |
9.000,00 |
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1.3 Transferências Correntes |
Cr$ |
4.542.000,00 |
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1.4 Receitas Diversas |
Cr$ |
74.000,00 |
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2 – RECEITAS DE CAPITAL |
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Cr$ |
1.410.000,00 |
2.1 Operações de Crédito |
Cr$ |
300.000,00 |
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2.2 Alienações de B. Móveis e Imóveis |
Cr$ |
10.000,00 |
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2.3 Transferência de Capital |
Cr$ |
1.100.000,00 |
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TOTAL |
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Cr$ |
6.300.000 |
Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:
1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO |
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1.1 Câmara de Vereadores |
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Cr$ |
186.000,00 |
2 – ÓRGÃO EXECUTIVO |
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2.1 Governo Municipal |
Cr$ |
588.000,00 |
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2.2 Divisão de Administração |
Cr$ |
550.000,00 |
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2.3 Divisão da Fazenda |
Cr$ |
849.000,00 |
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2.4 Divisão de Fomento Agropecuário |
Cr$ |
80.000,00 |
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2.5 Divisão de Transporte e Urbanismo |
Cr$ |
2.795,000,00 |
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2.6 Divisão de Educação e Cultura |
Cr$ |
949.000,00 |
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2.7 Divisão de Saúde e Saneamento |
Cr$ |
303.000,00 |
Cr$ |
6.114.000,00 |
TOTAL |
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Cr$ |
6.300.000,00 |
Art. 4° – Fica o governo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o disposto no artigo 67, da Emenda Constitucional n°1, de 17 de outubro de 1969.
Art .5° – Fica o governo municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 6° – Fica o governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para atender a quaisquer despesas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, usando como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 e março de 1964, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais abertos.
Art. 7° – As despesas com pessoal, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão á conta do elemento 4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS.
Art.8°- Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1979.
Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 21 de dezembro de 1978.
Sebastião Carneiro |
João de Paula Carneiro |
Prefeito Municipal |
Secretario de Administração |
A presente lei foi registrada e publicada na data supra
Osmir Rodrigues Machado |
Assistente de Administração |