Lei Ordinária 296/1978

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1978
Data da Publicação: 27/06/2017

EMENTA

  • Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina para o exercício de 1979.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N° 296/78

Data: 21 de dezembro de 1978.

Ementa: Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Matos Costa, estado de Santa Catarina para o exercício de  1979.

A Câmara de Vereadores do município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte L E I:

Art. 1° – O orçamento geral do município de Matos Costa, estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 1979, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita em Cr$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° – A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITAS CORRENTES

 

 

Cr$

4.890.000,00

1.1 Receita Tributária

Cr$

265.000,00

 

 

1.2 Receita Patrimonial

Cr$

9.000,00

 

 

1.3 Transferências Correntes

Cr$

4.542.000,00

 

 

1.4 Receitas Diversas

Cr$

74.000,00

 

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Cr$

1.410.000,00

2.1 Operações de Crédito

Cr$

300.000,00

 

 

2.2 Alienações de B. Móveis e Imóveis

Cr$

10.000,00

 

 

2.3 Transferência de Capital

Cr$

1.100.000,00

 

 

TOTAL

 

 

Cr$

6.300.000

 

Art. 3° – A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integram esta lei, e terá o seguinte desdobramento:

1 – ÓRGÃO LEGISLATIVO

 

 

 

 

1.1 Câmara de Vereadores

 

 

Cr$

186.000,00

2 – ÓRGÃO EXECUTIVO

 

 

 

 

2.1 Governo Municipal

Cr$

588.000,00

 

 

2.2 Divisão de Administração

Cr$

550.000,00

 

 

2.3 Divisão da Fazenda

Cr$

849.000,00

 

 

2.4 Divisão de Fomento Agropecuário

Cr$

80.000,00

 

 

2.5 Divisão de Transporte e Urbanismo

Cr$

2.795,000,00

 

 

2.6 Divisão de Educação e Cultura

Cr$

949.000,00

 

 

2.7 Divisão de Saúde e Saneamento

Cr$

303.000,00

 Cr$

6.114.000,00

TOTAL

 

 

Cr$

6.300.000,00

 

Art. 4° – Fica o governo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com o disposto no artigo 67, da Emenda Constitucional n°1, de 17 de outubro de 1969.

Art .5° –  Fica o governo municipal autorizado a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário.

Art. 6° – Fica o governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares para atender a quaisquer despesas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçamentária, usando como recursos os constantes do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 e março de 1964, inclusive o cancelamento parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais abertos.

Art. 7° – As despesas com pessoal, serviços e encargos necessários á realização de obras, quando executadas por administração direta, correrão á conta do elemento 4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS.

Art.8°-  Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1979.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, em 21 de dezembro de 1978.

 

 

Sebastião Carneiro

João de Paula Carneiro

Prefeito Municipal

Secretario de Administração

 

A presente lei foi registrada e publicada na data supra

 

Osmir Rodrigues Machado

Assistente de Administração