Lei Ordinária 333/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A COMPRA DE IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°333/1981

DISPÕE SOBRE A COMPRA DE IMÓVEL URBANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a adquirir pela modalidade de compra, um lote de terreno urbano, de propriedade do Sr.João de Paula Carneiro, com a área de 247,0m²(duzentos e quarenta e sete metros quadrados), situado nesta cidade de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, com as seguintes confrontações: 15,80(quinze metros e oitenta centímetros), fazendo frente com a rua Absalão Carneiro, 21,50(vinte e cinco metros e cinqüenta centímetros), pelo lado esquerdo, 10,00(dez metros), de fundos divisando com terrenos de propriedade da Mitra Diocesana, e 18,00(dezoito metros), pelo lado direito, divisando com terreno de propriedade do Sr.Élio Driessen Carneiro.

Art.2°-Fica a efetivação da compra de que trata o artigo anterior, fica o Executivo municipal autorizado a pagar pelo referido imóvel, o valor de CR$140.000,00(cento e quarenta mil cruzeiros), mais os custos resultantes da transferência de domínio.

Art.3°-Em decorrência do investimento caracterizado na presente lei, fica o Executivo municipal autorizado a abrir ao orçamento geral do município, um crédito adicional especial, no valor de CR$140.000,00(cento e quarenta mil cruzeiros), com a seguinte classificação funcional programática:
Órgão             2.0-     Governo municipal

Projeto           03071341.04- Implantação do posto telefônico

Elemento da Despesa 4.210- Aquisição de imóveis               140.000,00

Art.4°- Para suporte do crédito de que trata o artigo precedente, fica o Executivo municipal autorizado a reduzir de atividade constante do orçamento geral, do corrente exercício financeiro, o valor de CR$140.000,00(cento e quarenta mil cruzeiros), da seguinte dotação orçamentária:

Órgão             9.0- Encargos gerais do município

Unidade Orçamentária 9.1-Encargos gerais do município

Atividade       15824922.23- Contribuições á Previdência Social

Dotação         3.113.01- Contribuições á INAMPS                    140.000,00

Art.5°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 11 de agosto de 1981.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Resp. pela divisão de administração