Lei Ordinária 336/1981

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1981
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O GOVERNO DO MUNICÍPIO A EFETUAR ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEN LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, ATÉ O VALOR DE 4.485.000,00, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°336/1981

AUTORIZA O GOVERNO DO MUNICIPIO A EFETUAR ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEN LEASING SA. ARRENDAMENTO MERCANTIL ATÉ O VALOR DE 4.485.000,00 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo do município autorizado a efetuar uma operação de arrendamento mercantil com Bozano, Simonsen Leasing SA- arrendamento mercantil até o valor de 4.485.000,00(quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros); amortizável em até 60(sessenta) meses, com 6(seis) meses de carência, a contar da data da assinatura do contrato com a já referida organização, com prestações mensais e mediante o pagamento de juros e correção monetária das (ORTN’s) obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.

Art.2°-A importância a que se refere o artigo precedente, será aplicada no pagamento de parcelas de alugueis, com valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, dos seguintes equipamentos: 1(uma) retro escavadeira nova, marca”HWB”, modelo 660M, equipada com motor Mercedes Benz OM 314, peso total de 6.000 kgs, e demais características de catalogo.

Art.3°-Fica igualmente autorizado o Governo do município a contratar a referida operação de arrendamento mercantil, tendo como valor residual para opção de compra, o percentual de 1%(um por cento) do valor da operação, acrescido de correção monetária das (ORTN’s) obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional), tudo de acordo com o art.9° da lei n°4595, de 31 de dezembro de 1964, e da Resolução n°851 do Banco Central do Brasil, as quais regulam as operações de arrendamento mercantil em território nacional.

Art.4°-O Governo do município é, igualmente autorizado a outorgar procuração á Bozano, Simonsen Leasing SA- arrendamento mercantil por intermédio de instrumento público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno de ICM-Imposto sobre circulação de mercadorias e aplicá-los no pagamento das prestações mensais de aluguel no arrendamento mercantil até o final do prazo contratualmente estipulado.

Art.5°-Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução da presente lei, serão utilizados os recursos do ICM- Conta 65-1.

Art.6°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 01 de setembro de 1981.

Sebastião Carneiro                                   João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Resp. pela divisão de administração