Lei Ordinária 342/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°342/1982
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Poder Executivo do município autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria dos transportes e obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária-FEAR), objetivando a obtenção de auxilio financeiro, destinado á aquisição parcial de combustíveis para a manutenção da “PATRULHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL”, quando estiver á disposição deste município, para execução de serviços de implantação da ligação rodoviária entre a sede deste município, até a BR-153.
Art.2°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário
Matos Costa, 03 de março de 1982.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Diretor de administração