Lei Ordinária 342/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°342/1982

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Poder Executivo do município autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria dos transportes e obras (Fundo Estadual de Assistência Rodoviária-FEAR), objetivando a obtenção de auxilio financeiro, destinado á aquisição parcial de combustíveis para a manutenção da “PATRULHA RODOVIÁRIA MUNICIPAL”, quando estiver á disposição deste município, para execução de serviços de implantação da ligação rodoviária entre a sede deste município, até a BR-153.

Art.2°-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário

Matos Costa, 03 de março de 1982.

Sebastião Carneiro                                    João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Diretor de administração