Lei Ordinária 345/1982
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°345/1982
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a criar uma unidade escolar, na localidade de Fazenda Campina, Distrito de Calmon, com a denominação de “AUGUSTO DE PAULA CARNEIRO”.
Art.2°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 03 de março de 1982.
Sebastião Carneiro João de Paula Carneiro
Prefeito municipal Diretor de administração