Lei Ordinária 345/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°345/1982

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Executivo municipal autorizado a criar uma unidade escolar, na localidade de Fazenda Campina, Distrito de Calmon, com a denominação de “AUGUSTO DE PAULA CARNEIRO”.

Art.2°-Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 03 de março de 1982.

Sebastião Carneiro                                    João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                   Diretor de administração