Lei Ordinária 353/1982

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1982
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MATOS COSTA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°353/1982

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MATOS COSTA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1983.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1983, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 e legislação complementar, estima a receita em CR$6.96.000.000,00(noventa e seis milhões cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento:

I- RECEITAS CORRENTES          78.830.00000          

Receita tributária      2.422.000,00

Receita patrimonial  140.000,00

Transferências correntes  75.499.102,00

Outras receitas correntes   768.898,00

                                                 

II- RECEITAS DE CAPITAL           17.170.000,00                     

Operações de crédito         3.000.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis  190.000,00

Transferências de capital   13.980.000,00

Total                                      96.000.000,00

 

Art.3°- A despesa será realizada segundo a descriminação em anexos que compõem os órgãos, com o seguinte desdobramento:

3-        Despesa por órgãos           1.500.000,00                       

Câmara de vereadores

1.500.000,00

           

Governo municipal

7.730.040,00

Divisão de administração

2.498.700,00

Divisão das finanças

4.483.190,00

Divisão de transportes, obras e urbanismo

52.688.770,00

Divisão de educação, cultura e esportes

18.389.300,00

Encargos gerais do município

8.640.000,00

Total

96.000.000,00

 

Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.

Art.5°- O Balanço Geral do município, deverá atender as exigências da lei federal n°4.320/64, de 17 de março de 1964, e a execução orçamentária obedecerá os dispositivos contidos na legislação vigente, e no que couber, do Decreto-Lei n°200, de 24 de fevereiro de 1967, com as alterações determinadas pelo Decreto-Lei n°900, de 29 de setembro de 1969.

Art.6°-Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30%(trinta por cento) sobre o total orçado para as despesas do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64.

§ único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos do art.43, §3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.

Art.7°-Revogam-se as disposições em contrário.

Art.8°-Esta lei entrará em vigor, em 1° de janeiro de 1983.

Prefeitura Municipal de Matos Costa, 03 de novembro de 1982.

Sebastião Carneiro                                    Wilson Domingues da Silva

Prefeito municipal                                       Assessor de planejamento e controle