Lei Ordinária 381/1984
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°381/1984
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MATOS COSTA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1985.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1984, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 e legislação complementar, estima a receita em CR$1.020.000.000,00(um milhão e vinte milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento:
I- RECEITAS CORRENTES
Receita tributária 31.950.000,00 |
Receita patrimonial 11.800.000,00 |
Receita de serviços 150.000,00 |
Transferências correntes 640.500.000,00 |
Outras receitas correntes 1.150.000,00 685.540.000,00 |
II- RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito 10.000.000,00 |
Alienação de bens móveis e imóveis 500.000,00 |
Transferências de capital 323.460.000,00 |
Outras transferências de capital 500.000,00 334.460.000,00 |
Total 1.020.000.000,00 |
Art.3°- A despesa será realizada de acordo com a descriminação no anexo II da presente lei, por unidades orçamentárias, em obediência ao Decreto-Lei n°1875, de 15 de julho de 1981, com o seguinte desdobramento:
3- Despesa por órgãos
Câmara de vereadores |
16.000.000,00 |
Governo municipal |
58.000.000,00 |
Divisão de administração |
40.000.000,00 |
Divisão das finanças |
74.000.000,00 |
Divisão de transportes, obras e urbanismo |
557.000.000,00 |
Divisão de educação, cultura e esportes |
186.000.000,00 |
Encargos gerais do município |
89.000.000,00 |
Total |
1.020.000.000,00 |
Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.
Art.5°- Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total orçado para a despesa do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64.
Parágrafo único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos dos artigos 3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.
Art.7°-Revogam-se as disposições em contrário.
Art.8°-Esta lei entrará em vigor, em 1° de janeiro de 1985.
Matos Costa, 28 de novembro de 1984.
Nelson Castilho
Prefeito municipal
Wilson Domingues da Silva
Assessor de planejamento e controle