Lei Ordinária 381/1984

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1984
Data da Publicação: 07/11/2017

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1985.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°381/1984

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MATOS COSTA, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1985.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-O orçamento geral do município, para o exercício financeiro de 1984, descriminado pelos anexos integrantes desta lei, elaborados conforme determina a Lei Federal n°4320/64 e legislação complementar, estima a receita em CR$1.020.000.000,00(um milhão e vinte milhões de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

Art.2°-A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos anexos, com o seguinte desdobramento:

I- RECEITAS CORRENTES                    

Receita tributária     31.950.000,00

Receita patrimonial  11.800.000,00

Receita de serviços  150.000,00

Transferências correntes  640.500.000,00

Outras receitas correntes  1.150.000,00     685.540.000,00

                                                 

II- RECEITAS DE CAPITAL                                

Operações de crédito         10.000.000,00

Alienação de bens móveis e imóveis  500.000,00

Transferências de capital  323.460.000,00

Outras transferências de capital 500.000,00  334.460.000,00

Total                           1.020.000.000,00

 

Art.3°- A despesa será realizada de acordo com a descriminação no anexo II da presente lei, por unidades orçamentárias, em obediência ao Decreto-Lei n°1875, de 15 de julho de 1981, com o seguinte desdobramento:

3-        Despesa por órgãos                      

Câmara de vereadores

16.000.000,00

           

Governo municipal

58.000.000,00

Divisão de administração

40.000.000,00

Divisão das finanças

74.000.000,00

Divisão de transportes, obras e urbanismo

557.000.000,00

Divisão de educação, cultura e esportes

186.000.000,00

Encargos gerais do município

89.000.000,00

Total

1.020.000.000,00

 

Art.4°- O Poder Executivo fica autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n° 4.320/64, de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, de conformidade com resoluções vigentes, do Banco Central do Brasil e Senado Federal.

Art.5°- Fica o Governo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50%(cinqüenta por cento) sobre o total orçado para a despesa do exercício, servindo como recursos, os definidos no art.43 da lei federal n°4.320/64.

Parágrafo único- Serão suplementados pelo valor do excesso de arrecadação apurado sobre a previsão orçamentária, nos termos dos artigos 3° e 4° da lei federal n°4.320/64, os créditos que corresponderem á aplicação do produto de receitas vinculadas, bem como as dotações de entidades que vierem a ser criadas por lei.

Art.7°-Revogam-se as disposições em contrário.

Art.8°-Esta lei entrará em vigor, em 1° de janeiro de 1985.

 Matos Costa, 28 de novembro de 1984.

Nelson Castilho                                        

Prefeito municipal

Wilson Domingues da Silva

Assessor de planejamento e controle