Lei Ordinária 391/1985

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1985
Data da Publicação: 08/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, COM INTERVENIÊNCIA DA CIDASC

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°391/1985

AUTORIZA O GOVERNO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, COM INTERVINENCIA DA CIDASC.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o Governo municipal autorizado a firmar convenio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria da agricultura e abastecimento, com interveniência da CIDASC, objetivando a manutenção do médico veterinário, na execução de serviços de assistência médica veterinária no município de Matos Costa, para o exercício de 1985.

Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Matos Costa, 24 de abril de 1985.

 

Nelson Castilho                                           João de Paula Carneiro

Prefeito municipal                                       Diretor administrativo