Lei Ordinária 426/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO”

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°426/1986

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO”

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica instituído neste município o “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO” como órgão quinzenal de divulgação dos atos oficiais do Poder Executivo e Poder Legislativo, bem como outras matérias de interesse da coletividade matoscostense.

Art.2°-A fim de diminuir custos operacionais, a Prefeitura poderá inserir nas edições, matérias de caráter promocional de órgãos ou entidades não oficiais mediante a cobrança das matérias editadas, de acordo com a tabela a ser baixada pelo Poder Executivo.

Art.3°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 11 de abril de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal