Lei Ordinária 433/1986
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N°433/1986
DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO DE BEM MÓVEL.
A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:
Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a alienação, mediante concorrência publica, de equipamento rodoviário que especifica a seguir:
01(um) trator de esteiras(usado) marca FIAT-70-CI, ano de fabricação 1970.
Art.2°-O equipamento de que trata o artigo precedente, não poderá ser alienado por valor inferior a CR$160.000,00(cento e sessenta mil cruzados).
Art.3°-O produto arrecadado com a alienação do equipamento de que trata a presente lei, deverá ser aplicado exclusivamente na aquisição de novo equipamento.
Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Matos Costa, 05 de setembro de 1986.
Nelson Castilho
Prefeito municipal