Lei Ordinária 432/1986

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1986
Data da Publicação: 09/11/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI N°432/1986

DISPÕE SOBRE A DESATIVAÇÃO E ALIENAÇÃODE BENS MOVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Câmara municipal de Matos Costa, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, Prefeito municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1°-Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a proceder a desativação e alienação de um veiculo marca Volkswagen, ano 1980, modelo Kombi, chassi n°BH 637485 e uma maquina de escrever marca Olivetti, modelo Tekne-3, ambos por encontrar-se em estado inservível as suas finalidades.

Art.2°-A alienação de que trata o artigo precedente, se fará através de licitação, sendo que o veiculo não poderá ser alienado por valor inferior a CR$18.000,00(dezoito mil cruzados), e a maquina de escrever terá seu valor mínimo para a alienação estipulado em CR$3.000,00(três mil cruzados).

Art.3°-O produto arrecadado com a alienação dos referidos bens destinar-se-ão a aquisição de novos bens semelhantes aos alienados, que serão utilizados nas mesmas finalidades.

Art.4°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Matos Costa, 01 de agosto de 1986.

Nelson Castilho                                          

Prefeito municipal